Saiba quais são as leis para gestante na Pandemia

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Saiba quais são as leis para gestante na Pandemia.
Saiba quais são as leis para gestante na Pandemia.

A pandemia do coronavírus trouxe muitas mudanças em todos os âmbitos e, em se tratando do direito trabalhista, não seria diferente. Diante disso, novas leis precisaram ser criadas e regulamentações entraram em vigor, visando adequar da melhor forma as relações trabalhistas ao momento vivenciado.

A questão das leis para gestantes na pandemia foi amplamente discutida, principalmente dentro das empresas, que, em muitos momentos, se viram em situações nunca vividas.

Muitas preocupações e incertezas já rondam a vida de uma mulher grávida e, em meio a uma pandemia, o cenário torna-se mais temeroso. Continuo trabalhando? Corro riscos? Fico em casa e posso ser demitida?

No início da pandemia, em 2020, muito pouco se sabia sobre o vírus, suas formas de contágio e seus desdobramentos. Com isso, tornou-se essencial proteger a população como um todo, mas principalmente as pessoas em estado mais frágil. Diante desse cenário, criar leis para gestantes na pandemia foi mais do que necessário e urgente.

Porém, o processo de colocar em vigor as leis para gestantes na pandemia é mais lento do que se gostaria. E, então, somente no dia 13/05/21 é que foi publicada no DOU a lei 14.151/21, que trata sobre o afastamento da gestante por conta da pandemia.

De acordo com o texto da lei, as gestantes não devem realizar seu trabalho de forma presencial durante a pandemia. Segue texto da lei na íntegra:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Até essa data, as gestantes e as empresas seguiam o que era determinado em leis anteriores e o afastamento só poderia ser feito por meio de atestado médico. As gestantes que mais ansiavam pela lei eram as que não tiveram como opção o trabalho home office durante o período pandêmico.

Serviços essenciais, e outros que dependem exclusivamente de atendimento presencial, não tomaram a medida que muitas empresas puderam tomar e o receio das gestantes sobre o vírus era constante.

Mas, mesmo com a lei, algumas dúvidas sobre outros direitos das gestantes surgem em empregadas e empregadores. Os direitos concedidos por leis anteriores, como por exemplo licença maternidade, não foram afetados. Ainda assim, é sempre importante que tanto empresas quanto gestantes estejam atentas sobre as leis trabalhistas e suas mudanças, para que elas sejam cumpridas de forma correta.

A pandemia ainda não finalizou e, em se tratando de um momento crítico e de muitas incertezas, além do respaldo da lei é importante que todos os envolvidos tenham bom senso e empatia, não só no caso das gestantes, mas de todos os envolvidos nas relações trabalhistas.

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