No dia 24 de maio de 2022, foi sancionada a lei nomeada de Henry Borel.
A LEI Nº 14.344, DE 24 DE MAIO DE 2022, cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.
A lei estabelece como crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos. Um crime hediondo, em Direito Penal, é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.
O texto dessa lei altera o Código Penal, pois passa a considerar esse tipo de homicídio como um tipo qualificado, em que a pena de reclusão é de 12 a 30 anos, aumentando de um terço a metade em alguns casos. E no caso do autor do crime ser ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre a mesma, o aumento será de até dois terços.
Esse item em especial é essencial pois, infelizmente, o que mais se vê é a violência, aliada ou não do homicídio, ser cometida por pessoas próximas e com relação de autoridade e intimidade com a criança.
É o caso, inclusive, do menino Henry Borel, que dá nome à lei.
O menino Henry Borel morreu no dia 8 de março de 2021, no Rio de Janeiro. O laudo médico apontou que ele foi assassinado com extrema violência. Os acusados do crime são a mãe e o padrasto, porém o caso ainda não foi finalizado. Casos semelhantes, como o de Isabela Nardoni, por exemplo, já tinham chocado o país e trazido à tona a discussão sobre o assunto.
A lei, além das importantes mudanças, algumas já citadas, institui que o dia 3 de maio passa a ser o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a criança e o adolescente.
Mais uma iniciativa em prol de uma causa, infelizmente, urgente e importante de ser debatida. Inúmeros casos semelhantes ao do Henry e outros, em que crianças passam uma vida toda sendo violentadas física, emocional e sexualmente, ocorrem a todo tempo no nosso país.
A lei colabora, certamente, coibindo e punindo, mas é preciso também muita conscientização, educação, cuidado e atenção, entre outras coisas, para que os direitos básicos de uma criança, que nem precisam estar descritos em uma lei, sejam respeitados.
É papel de todos atuar em prol desse tema. Conhecer as leis é uma forma importante, também, de poder lutar com embasamento e conhecimento.
Seguem os links das leis citadas no início do artigo:
Estatuto da criança e do adolescente
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