Saiba mais sobre a nova Lei do Câmbio

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Sancionada no fim de 2021, a nova Lei do Câmbio criou no Brasil o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio a partir de 30 de dezembro do ano passado, quando foi publicada no Diário Oficial da União.

Com a entrada em vigor, a Lei 14.286 alterou uma extensa lista de leis mais antigas e que careciam de atualizações, já que a sociedade se transformou rapidamente nos últimos anos com os avanços exponenciais da tecnologia em todas as frentes, além da desvalorização do real frente às principais moedas estrangeiras.

As mudanças têm,portanto, o objetivo de modernizar o câmbio no país, aumentar os investimentos de bancos e instituições financeiras e tornar mais fácil negociações que envolvam o real.

Veja a seguir alguns pontos importantes da nova Lei do Câmbio

– Modernização e desburocratização
A principal função do novo Marco Legal do Câmbio no Brasil é a modernização nos serviços relacionados ao mercado da área.

A meta é que tenha-se mais agilidade nas transações, que envolvem a cadeia global de valores e pagamentos de dívidas, por exemplo. Também há a crença de que existirá uma significativa ampliação de recursos para empresas que oferecem serviços de câmbio, com mais concorrência e instituições interessadas no ramo.

Além disso, haverá, por certo, uma redução importante na burocracia desse mercado com a segregação de registros individuais das operações.

Caberá ao BC (Banco Central), agora independente, a responsabilidade de formular e viabilizar essa desburocratização e simplificação dos registros, com alguns critérios já pré-estabelecidos pela nova lei…

– Mais atuação do Banco Central
Será justamente o Banco Central o principal agente no mercado de câmbio com as novas alterações da lei. Isso porque cabe agora ao BC assumir atribuições do CMN (Conselho Monetário Nacional), como casos de contratos, regulação e fiscalização de corretoras e instituições de serviços de câmbio e bolsa.

– Valor autorizado para viagens
Mude-se os valores que podem ser declarados e portados por pessoas em viagens internacionais, que passam de R$10 mil para US$10 mil, atendendo às necessidades de readequação dos valores cambiais nesse sentido, já que o real sofreu grande desvalorização em relação ao dólar nas duas últimas décadas.

– Investimentos estrangeiros
Aumenta-se a facilidade para investimentos estrangeiros, já que haverá desburocratização também nos registros de capital que vem de fora, simplificando a prestação de informações para negociações de valores menores e eliminando parte dos processos declaratórios que desincentivam investidores ao olhar para o mercado brasileiro.

O objetivo é ainda diminuir a burocracia para a entrada de dinheiro de fora no país, com a flexibilização das normas atuais, que são consideradas bastante intransigentes.

– Outras mudanças
A nova lei traz mais mudanças que valem ser citadas, como: a autorização de transferências em real para outros países; o compromisso do governo em reduzir a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas transações de câmbio (com promessa de encerrá-la até 2029); a possibilidade de compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas; o financiamento de exportações brasileiras no exterior por banco nacionais.

Você já conhecia essas alterações? O que pensa a respeito? Deixe o seu comentário e continue acompanhando o Blog e as redes sociais da EPD para ver mais curiosidades e conteúdos diários.

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