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Sabe o que é o fundo eleitoral?

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Um dos assuntos mais comentados no momento no universo político é o Fundo Eleitoral. Com a recente aprovação da Lei Orçamentária, na qual é definido o valor da verba, que também ficou conhecida como fundão, e em ano de Eleições, é comum que o tema venha à tona frequentemente na imprensa e nos debates.

Mas você sabe exatamente o que é o Fundo Eleitoral? Sabe a diferença dele para o Fundo Partidário? Veja um pouco mais sobre ambos abaixo:

Fundo Eleitoral
Em 2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu a velha prática eleitoral de doações de pessoas jurídicas aos candidatos, que constituía uma enorme parcela do orçamento de campanha da maioria dos partidos políticos.

Dois anos depois, durante o Governo do ex-presidente Michel Temer, foi criado o Fundo Eleitoral, pelas leis 13.487 e 13.488, ambas aprovadas pelo Congresso Nacional à época. O FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), com isso, passou a suprir a verba majoritária das candidaturas que antes era das doações de empresas.

Como mencionado logo no início do texto, os recursos que compõem o Fundo Eleitoral são definidos na Lei Orçamentária Anual, que passa pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e é sancionada pela Presidência da República.

Uma vez que aprovado o Fundão, ele é distribuído pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aos partidos seguindo alguns critérios essenciais:

– 2% do total divididos de forma igualitária a todos os partidos;
– 15% do total divididos e repassados aos partidos com representantes no Senado, com o valor baseado na proporcionalidade de membros eleitos na casa;
– 35% do total divididos e repassados aos partidos que tenham ao menos um deputado eleito ativo no Congresso, com o valor baseado na proporcionalidade de votos da última Eleição;
– 45% do total divididos e repassados aos partidos aos partidos com representantes na Câmara dos Deputados, com o valor baseado na proporcionalidade de membros eleitos na casa.

Fundo Partidário
Se o FEFC é bastante recente, o Fundo Partidário foi criado no Brasil em 1965 (na antiga Lei nº 4.740) e é previsto, hoje, na Lei nº 9.096, de 1995, conhecida como a Lei dos Partidos Políticos.

Diferente do Eleitoral, com distribuição apenas a cada dois anos, quando há eleições, o Partidário é repassado anualmente aos partidos, com objetivo de suprir os gastos com despesas das legendas para o dia a dia, como contas básicas, salários para funcionários, entre outros custos cotidianos.

A definição do valor desse fundo é feita com base no cálculo do número de eleitores no país. A cada ano, é levado em consideração os eleitores inscritos do último dia 31 de dezembro antes da proposta orçamentária em questão. O número total é multiplicado por R$0,35 no valor de 1995, sendo necessária uma correção anual que segue o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Em 2021, por exemplo, o valor total do Fundo Partidário repassado para as siglas foi de pouco mais de R$783 milhões.
A regra de distribuição estabelece que 5% do valor total do orçamento seja entregue aos partidos em divisão igualitária, e os 95% restantes são distribuídos com base na proporção de deputados das siglas eleitos na Câmara.

Para arrecadar os recursos, o Governo utiliza de multas e penalidades eleitorais, doações de pessoas físicas depositadas aos partidos, entre outras fontes.

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