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Rumo ao labor

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 19:05 Tempo que motorista gasta até o trabalho é hora extraO
tempo gasto pelo motorista até chegar ao local de trabalho, em outra
cidade, integra a jornada do empregado para todos os efeitos legais,
pois configura tempo à disposição do empregador. O entendimento é da 1ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.Os
desembargadores negaram recurso ajuizado por uma empresa de transporte
coletivo que tentava afastar decisão de primeira instância que a
condenou a pagar horas extras a um motorista.“Compartilho
do entendimento do juiz de primeira instância quando assinala que a
empresa deve assumir os ônus da prática adotada em relação às escalas
de trabalho, na medida em que torna imprescindível o deslocamento do
empregado de uma cidade para outra, a fim de iniciar a sua jornada”,
destacou a relatora, desembargadora Deoclécia Amorelli Dias.De
acordo com ela, ficou constatado que o motorista fazia, em média, cinco
deslocamentos por mês para cumprir escalas fixadas de acordo com a
necessidade da empresa. Portanto, no entender da relatora, se a ré
prevê a entrada em serviço do empregado em município distinto da sua
residência, deve remunerar o tempo gasto nesses deslocamentos como
horas extras, já que esse período configura tempo à disposição do
empregador. Fonte Consultor Jurídico

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