Retirado à força do metrô por ouvir música alta não ganha ação

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A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença de 1ª instância que negou a indenização ao usuário do metrô que foi retirado à força por estar ouvindo música alta.

De acordo com a Companhia do Metropolitano do DF, a culpa foi exclusivamente do usuário, pois os agentes de segurança foram acionados por reclamação dos demais passageiros, que se sentiam incomodados com o volume alto do aparelho. Além disso, defendeu que a força utilizada na abordagem foi necessária diante da recusa do autor em se retirar do vagão, porém, de forma moderada.

Por outro lado, o autor alegou que em julho de 2012 foi abordado por 3 agentes de segurança no metrô, quando estava dentro do vagão, na estação de Taguatinga Centro. Afirmou que os funcionários o advertiram por conta do volume alto de seu rádio, porém, segundo ele, não estava incomodando os outros passageiros. Depois da negativa, afirma ter sido retirado à força do vagão e que durante a ação, teve o rádio e os óculos quebrados.

O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF decidiu que, diante do que foi comprovado, “a responsabilidade civil do Estado, pelos danos supostamente sofridos pelo autor, foi excluída por culpa exclusiva dele próprio que, com sua conduta inadequada, deu causa à legítima intervenção dos agentes de segurança do Metrô”.

Inconformado, o autor recorreu da sentença, entretanto, a Turma Cível manteve o mesmo entendimento do magistrado, à unanimidade. Não cabe mais recurso.       

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