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Referendo e plebiscito

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A maioria das pessoas alguma vez na vida já ouviu falar em referendo e plebiscito, ou até já participou de algum. Porém, a maioria tem dúvidas sobre o que quer dizer cada um, o que os diferencia e quando eles são utilizados.

Primeiramente é preciso entender que os dois são modos de participação popular democrática, ou seja, ocorrem somente quando existe democracia.

Democracia é um regime político em que todos os cidadãos elegíveis participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal.

O Brasil é um país que tem um regime político democrático e por isso referendos e plebiscitos podem ser realizados.

Eles são consultas à população sobre assuntos relevantes para o país, de questões de natureza legislativa, administrativa ou constitucional.

Mas, enfim, qual a diferença entre referendo e plebiscito?

A principal diferença entre os dois tem relação ao tempo.

No referendo a consulta popular é feita posteriormente à criação de um ato legislativo ou administrativo, e o povo opina se concorda ou não. No plebiscito, essa consulta é feita anteriormente e o resultado é utilizado como base para a elaboração, ou não, do ato.

Tanto um quanto o outro estão previstos na Constituição Federal (artigo 14), regulamentados pela lei 9709/98 e são convocados mediante decreto legislativo.

Como exemplos de referendo, podemos citar:

·        No ano de 1963 – consultava sobre a manutenção ou não do regime parlamentarista. O povo foi contra o sistema parlamentarista e a favor do presidencialista.

·        No ano de 2005 – consultava sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições no país. O povo foi contra o novo texto da lei.

Como exemplo de plebiscito, podemos citar:

·        No ano de 1993 – consultava sobre o sistema de governo (monarquia ou república/presidencialismo ou parlamentarismo). A escolha feita é o atual sistema de governo.

O TSE é o órgão que apura os resultados dos referendos ou plebiscitos, no formato de maioria simples.

A justiça eleitoral é quem determina a data que será realizada a consulta, assim como faz a expedição das instruções para a realização e assegura veiculação gratuita nos meios de comunicação de todas as informações necessárias para que o povo entenda sobre o que será consultado e quais as opções de escolha.

Ficou mais clara agora a diferença entre referendo e plebiscito?

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Escreva nos comentários se você já manifestou sua opinião em algum deles e, se ainda não acompanha o blog frequentemente, está perdendo artigos interessantes.

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