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Recurso sem identificação do advogado não tem validade

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:14 Entre as chamadas irregularidades
processuais, a falta de identificação do advogado (nome e inscrição na
OAB) na petição é fator decisivo para invalidar recurso na Justiça do
Trabalho. Este foi o caso de um recurso de revista, recentemente
julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de
ação movida contra a Petrobras por um ex-empregado, que apelou ao TST
no intuito de rever decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região (Bahia). O recurso de revista do autor foi rejeitado pelo relator, ministro
Pedro Paulo Manus, pelo fato de conter apenas uma rubrica – e não a
identificação do advogado que o subscreveu. O ministro considera que
essa exigência deve ser cumprida no ato da insurgência, ou seja, no
momento em que o recurso é protocolado no TST. E destaca que não há
condições para restabelecer a validade do ato posteriormente, não sendo
aplicável, portanto, a aplicação do artigo 13 do Código do Processo
Civil, nestes casos. Nem mesmo o fato de a identificação do advogado constar da ação
original é suficiente para afastar a irregularidade decorrente da sua
ausência no recurso protocolado no TST. “Assim, se a parte não se
empenhou para sanar o não-cumprimento dessa exigência legal, não cabe
ao magistrado fazê-lo”, concluiu o relator. Ribamar TeixeiraTST   Fonte Direito do Estado.com.br

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