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Recurso no STJ desobriga União de pagar R$ 10 a si mesma

Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 19:01 Surrealismo e insensatez em elevadas doses. Foi o que observou o
ministro Teori Albino Zavascki em um recurso especial que chegou ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual o Ministério Público Federal
(MPF) contestava a condenação ao pagamento de R$ 10 à União referentes
a honorários advocatícios de sucumbência (aqueles devidos pela parte
vencida). Considerando que o MPF é órgão da própria União, a condenação
a obrigava a pagar o valor a si mesma. Como relator do
recurso, o ministro Teori Zavascki concluiu que o produto da
condenação, após percorrido o “tortuoso caminho” da execução contra a
Fazenda Pública, sairia de um cofre para voltar ao mesmo cofre. Daí o
surrealismo. Já a insensatez está, de acordo com o ministro, no tempo,
trabalho e recursos públicos despendidos e em todas as instâncias
judiciárias percorridas, além dos servidores públicos e autoridades de
todos os níveis chamados a atuar numa controvérsia jurídica envolvendo
R$10. O recurso especial tem um volume com 115 páginas, acompanhado de
nove apensos. A decisão do ministro é individual e afasta a
condenação. Ele considerou que a apelação foi apresentada dentro do
prazo legal, ao contrário do que julgou a segunda instância federal. O
relator também observou que o Ministério Público só pode ser condenado
ao pagamento de honorários advocatícios quando for comprovada atuação
de má-fé, o que, no caso, sequer foi alegado. A condenação A
decisão da Justiça Federal que condenou o MPF ao pagamento de R$10 é de
maio de 2001. Na ocasião, o juiz decidiu sobre embargos (contestação) à
execução do pagamento de um título judicial cujo valor discutido ficava
entre R$ 1.400 e R$ 1.600. A sentença deu razão à embargante, a União,
adotando os valores apresentados por ela e condenando o MPF ao
pagamento de custas processuais e honorários no valor de R$10. Contra
a decisão, o MPF foi ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que
considerou o apelo apresentado fora do prazo legal e acabou mantendo a
sentença. Daí o novo recurso, desta vez ao STJ, que afastou a
condenação. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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