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Reconhecida repercussão geral sobre obrigatoriedade do Exame da OAB para o exercício da advocacia

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu haver repercussão geral no
Recurso Extraordinário (RE) 603583, que questiona a obrigatoriedade do
Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em Direito
possam exercer a advocacia. A votação foi unânime e ocorreu por meio do
Plenário Virtual da Corte. O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, segundo a qual somente bacharéis em Direito podem participar do
Exame da Ordem. Para o TRF-4, a exigência de aprovação no Exame de
Ordem como requisito para o exercício da advocacia não conflitaria com
o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso
XIII, da Constituição Federal.De acordo com o RE, a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem
atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como
contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis
exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário
também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência,
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.Por isso, no recurso, há alegação de violação aos artigos 1º, inciso
II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e
XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos
IV e V, todos da Constituição Federal.Ainda, conforme o recurso extraordinário, não há pronunciamento do
Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Também discorre
sobre o valor social do trabalho e diz que a exigência de aprovação no
Exame de Ordem representa censura prévia ao exercício profissional.Dessa forma, sustenta caber apenas à instituição de ensino superior
certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área
jurídica. Por fim, argumenta ser inconstitucional a autorização, que
consta do artigo 8º da Lei 8.906/94, para regulamentação do Exame de
Ordem pelo Conselho Federal da OAB, por afronta ao princípio da
legalidade e usurpação da competência privativa do presidente da
República para regulamentar leis.O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, manifestou-se pela
existência de repercussão geral, e foi seguido por unanimidade.
“Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário
contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam,
obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o
exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria, pouco
importando em que sentido o faça”, disse o ministro, ressaltando que a
presente situação é retratada em inúmeros processos.  Fonte Supremo Tribunal Federal

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