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Racismo via internet deve ser apurado pelo mesmo juízo, independente do local de conexão dos investigados

O crime de racismo praticado por meio de mensagens publicadas na mesma
comunidade da internet deve ser processado em um mesmo juízo. A
decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que siga na
Justiça Federal de São Paulo a investigação de discriminação praticada
contra diversas minorias, como negros, judeus e homossexuais. O
Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) deu início à apuração.
Após verificar que as conexões à internet dos investigados ocorriam a
partir de estados como Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e
Bahia, o MPF/SP pediu o desmembramento das investigações. O pedido foi
acolhido pela Justiça Federal em São Paulo, mas o juízo federal do Rio
de Janeiro se recusou a dar seguimento ao processo desmembrado. No
STJ, o parecer do MPF foi pela competência da Justiça em São Paulo,
porque ocorreria conexão probatória, isto é, as provas deveriam ser
colhidas por um mesmo juiz. Além disso, como os investigados mantêm
contato entre si, as buscas e apreensões em datas diversas, pelos
vários juízos, prejudicaria a investigação. Para o ministro
Napoleão Maia Nunes Filho, a conexão também poderia ser verificada em
razão de as condutas dos investigados serem idênticas e serem
consumadas na mesma comunidade virtual do mesmo site de relacionamento. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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