É bastante comum ouvir falar sobre licença maternidade e, devido a isso, a maior parte das pessoas sabe do que se trata e como funciona. Porém, é um direito do homem, assim como da mulher, a licença paternidade.
Elas diferem em alguns quesitos, porém, como já dissemos, é um direito garantido do trabalhador.
O que é licença paternidade?
No dicionário, licença é: Permissão que autoriza alguém a fazer alguma coisa.
Ou seja, uma licença paternidade ou maternidade é a permissão dada para que os pais tenham um tempo com seus filhos após o nascimento ou adoção.
Como já dito, trata-se de um direito, garantido na legislação brasileira, que permite que o trabalhador se ausente das funções por determinado período e sem prejuízos à remuneração.
É importante enfatizar que as leis são para os empregados que trabalhem de acordo com o regime CLT, ou seja, com carteira assinada ou funcionários públicos.
O que dizem as leis sobre o tema?
A Consolidação das Leis trabalhistas diz:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)
Em março de 2016, a então Presidente Dilma Rousseff sancionou uma nova lei que amplia os dias da licença paternidade de cinco para 20 dias. Porém, essa regra vale apenas para empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã. Esse programa, criado em 2008, tem como objetivo a empresa arcar com o tempo a mais que seu profissional ficará em casa cuidando do bebê e, em troca, fica isenta de impostos.
É importante que o empregado se informe na empresa se ela faz parte do programa e sobre as condições necessárias para que o mesmo possa receber o benefício. As condições são, por exemplo, não exercer nenhuma atividade remunerada durante esse espaço de tempo; pedir a ampliação com, no mínimo, dois dias de antecedência; participar de alguma atividade/programa de paternidade responsável – cursos que duram, em média, 01 dia e são oferecidos por hospitais, associações ou sindicatos.
A redução dos dias não pode existir, porém o aumento pode acontecer mediante, por exemplo, acordo em convenção coletiva.
O direito é estendido a pais, mesmo que separados, pais adotivos e casais homoafetivos.
Principais dúvidas
Quando começa a licença?
Ela se inicia no primeiro dia útil após o nascimento do filho, ou a chegada do filho adotivo.
Como se comprova?
É preciso levar ao setor de recursos humanos a certidão de nascimento ou os documentos que comprovem a adoção.
O pai recebe algum tipo de auxílio financeiro?
Não, diferente das mulheres que recebem o auxílio-maternidade, não existe nenhum benefício aos pais. Somente em alguns casos, como de pais-solo ou morte da mãe.
Se o nascimento é no final de semana, perde-se algum dia?
Depende. Se o empregado não trabalha no final de semana, a contagem se inicia na segunda. Já se ele trabalha, inicia no dia seguinte, como dito antes.
O empregado tem prejuízo de salário?
Não, esse é um benefício remunerado. Independente de quantos dias, estando de acordo com o que já foi falado, o empregado não tem nenhum desconto.
Porém, é importante ressaltar que não existe prejuízo do salário, porém outros benefícios e variáveis podem sofrer alterações.
É essencial que os pais busquem se informar na área de recursos humanos, ou até mesmo nos sindicatos, para, ao entrarem nesse período, não terem dúvidas e poderem usufruí-lo da melhor forma.
A licença paternidade, além de um direito do pai, é um direito da criança. Toda criança deve ter a oportunidade de contar com a presença do pai durante esse importante período de adaptação ao novo lar.
E para você que quer saber também sobre a licença maternidade, que, além do afastamento, também concede outros benefícios às mulheres, a CLT e os sindicatos são as melhores fontes de consulta.
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