Certamente essa é uma dúvida de muitas pessoas, principalmente nos dias atuais nos quais é cada vez maior o número de pessoas com dívidas no nosso país.
Para entender melhor essa questão das dívidas de falecidos, é que esse artigo foi escrito.
Para dar início vamos explicar alguns termos que vão facilitar o entendimento do tema.
Atenção as definições:
- Patrimônio
Patrimônio é o conjunto dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa ou empresa.
Para melhor entender a definição: Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito, como por exemplo: uma casa, um carro, uma televisão, mercadorias de uma empresa, máquinas, etc./ Direitos são bens de uma pessoa que estão em posse de terceiros, por exemplo: um crédito, uma venda a prazo, dinheiro no banco, etc/ Obrigações são bens de terceiros que estão em posse da pessoa, por exemplo: compra a prazo, empréstimo, etc. Ou seja, as dívidas.
Em linguagem contábil, bens e direitos são o ativo e as obrigações são o passivo. Patrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo.
- Espólio
Quando alguém falece, seu patrimônio passa a ser chamado de espólio.
Ou seja, espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo falecido.
O espólio será partilhado entre os herdeiros no inventário e é representado pelo inventariante.
Inventariante é aquele que administra a herança durante o inventário até que seja feita a partilha dos bens.
Esclarecendo sobre o pagamento das dívidas
O artigo 391 do Código Civil diz:
“Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.
Já o art. 597 do Código de Processo Civil diz:
“O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.”
Isso significa dizer que, em quando a pessoa está viva é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas. Já, em caso de falecimento, será o espólio o responsável por essas dívidas.
Mas a dúvida ainda fica: Filhos herdam as dívidas dos pais? É possível herdar dívidas?
Já concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. Ou seja, os herdeiros não possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do pai falecido). Os filhos não herdam dívidas dos pais.
É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas. Mas o que pode acontecer é os filhos não receberem nada de herança, caso ela seja toda usada para pagar as dívidas.
Existem diferentes tipos de dívidas e é importante estar atenta a elas:
- Cartões de crédito
Atenção! É importante fazer o cancelamento dos cartões imediatamente após a morte, pois a multa pelo atraso no pagamento poderá ser cobrada do espólio, diminuindo o patrimônio líquido e prejudicando a herança.
- Crédito consignado
As dívidas de crédito consignado (empréstimo feito com desconto direto em folha de pagamento) são diferentes.
A regra aplicada neste caso (Lei 1.046/50) é a de que: os empréstimos consignados em folha são extintos quando o consignante (pessoa que pediu o empréstimo) falece. Ou seja, nem o espólio paga essa dívida.
Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha.
- Contratos de financiamento
É essencial verificar as causas para entender como fica a questão da dívida.
Existem outros tipos de dívidas e em cada caso é preciso entender com atenção como será feito o pagamento.
A dica é sempre procurar um advogado especialista para dar orientação sobre toda a questão que envolve o falecimento, herança e dívidas.
Sempre melhor estar mais assessorado, do que menos.
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