Uma dúvida muito comum entre os leigos tem relação com a diferença entre os termos legal, lícito, legítimo e permitido e, por isso, vamos, neste artigo, tratar sobre esta diferença. Na verdade, muito da dúvida ocorre pois costuma-se usar esses termos como similares ou sinônimos, mas, na realidade, cada um deles tem uma definição e uso distintos.
É dúvida comum, porém não é um tema difícil de ser entendido. É importante lembrar que estamos tratando desses termos com o olhar e o enfoque do Direito.
Em definições simples podemos dizer que:
· Legal
O que está previsto na lei, ou seja, o que é legalizado.
Como exemplo podemos citar: A comercialização de bebidas alcoólicas no Brasil é legalizada.
“Deputado promete que a legalização dos cassinos no Brasil ocorrerá em 2022”
· Lícito
O que não é proibido pela lei, o que não é objeto dela.
Como exemplo: Álcool e tabaco são drogas lícitas no Brasil, enquanto cocaína e maconha são drogas ilícitas.
“Em decisão, STF vê indício de atos ilícitos em contrato da Covaxin com governo”
· Legítimo
Que emana da vontade popular, baseando-se no direito, na razão e na justiça.
Por exemplo, é legítimo afirmar que grande parte da população do país gostaria de que fosse realizado um plebiscito a respeito das drogas.
“Ato de Bolsonaro é legítimo, diz Marco Aurélio sobre graça presidencial”
· Permitido
O que é autorizado pela lei.
No Brasil, é permitido que maiores de 18 anos comprem e consumam bebidas alcóolicas. O que já não é permitido aos menores de 18 anos.
“É permitido o uso de spray de pimenta no Brasil”
Com essas definições e exemplos simples, é possível entender com clareza cada um dos termos.
Dentro do Direito esses termos são muito utilizados e em contextos mais complexos, que não são o objetivo deste artigo.
Neste queremos, de forma mais simples, trazer as definições e alguns exemplos que facilitem o entendimento delas por parte da população que não é especialista na área.
Ao ler ou ouvir uma notícia, ao receber um documento, enfim, ao se deparar com estes termos em situações do dia a dia, o cidadão comum consegue ter um entendimento básico sobre o assunto.
É mais do que dever das instituições, como o caso da EPD, trazer informações úteis e que colaborem de forma positiva na vida dos cidadãos. Fazer com que o universo jurídico, muitas vezes aparentemente tão distante, fique mais próximo da população.
Se você tem dúvidas sobre outros termos jurídicos, escreva nos comentários para que possamos escrever novos artigos e continue acompanhando o blog e as redes sociais da EPD, para se manter sempre informado.
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