Os avanços tecnológicos e de recursos na internet têm gerado um grande aumento na demanda por advogados e juristas ligados ao Direito Digital. Isso acontece porque, com o desenvolvimento dos meios online, crescem também os crimes na internet.
São considerados cibercrimes todas aquelas atividades ilícitas cometidas no universo virtual, seja por qual plataforma ou dispositivo eletrônico em que aconteçam.
Pouco mais de 30 anos atrás, logo no começo dos anos 90, um dos tradicionais encontros do G-8 — Grupo de países com as principais economias do mundo — trouxe à tona a nomenclatura e a discussão para os cibercrimes. Em um primeiro momento, eles se limitavam à disseminação de vírus e pequenas fraudes, já que o uso da internet era bastante restrito.
Aos poucos, com cada vez mais inovação e alternativas do setor, os crimes da internet ganharam um leque maior, especialmente com compartilhamento e vazamento de informações e dados.
Quais são os tipos de crimes mais comuns na internet
Existe hoje uma série de formas de infringir a lei no âmbito digital, mas alguns tipos vêm se sobressaindo nos últimos anos e têm demandado mais atenção de empresas, consumidores e, principalmente, advogados. Veja a seguir alguns deles:
Invasão e vazamentos: Desde 2012, com o emblemático caso da Carolina Dieckmann, que teve 36 fotos íntimas vazadas, as ações do tipo ganharam mais notoriedade no Brasil, principalmente com a criação da Lei 12.737, que leva o nome da atriz.
O texto estabelece que indivíduos que invadirem dispositivos eletrônicos para roubar informações e as negociarem (ou até mesmo repassarem de graça) cumpram pena que pode ir de três meses a até dois anos de prisão.
Outra lei importante no combate à prática foi sancionada pouco depois, em 2014, com o Marco Civil da Internet (12.965), que regula direitos e deveres dos usuários da internet.
Fraudes: O aumento de compras, vendas e serviços variados pelo canais digitais trouxe na esteira uma série de fraudes com o consumidor. Sites falsos, promoções enganosas e até mesmo fraudes de documentos e identidades são práticas comuns na internet desde o começo. Atualmente, há uma série de atitudes e normas que protegem os usuários, mas o problema ainda é recorrente.
Uso indevido de Dados: Assim como nos casos de fraudes, as relações comerciais na internet aumentaram consideravelmente o uso inadequado e criminoso dos dados de cidadãos. Para regular essa relação de troca de dados entre negócios e consumidores, passou a valer no Brasil, há pouco mais de um ano, a já famosa Lei Geral de Proteção de Dados, que trouxe uma verdadeira corrida de empresas na adequação à legislação.
Phishing: Talvez o nome não soe familiar, mas uma campanha de phishing nada mais é do que o clássico “ataque” em massa por meio de emails, spams e outras formas de mensagens/avisos que levam a pessoa que clica neles a ter a segurança na navegação violada, seja em dispositivos próprios ou de uso profissional em empresas.
De modo geral, o phishing utiliza links e plug-ins para que as pessoas caiam em ofertas enganosas que pedem o preenchimento de dados para serem acessadas.
Ataques DDos: Esse tipo de ataque é usado por hackers para travar redes, causando a paralisação geral de um sistema ou de serviços específicos. O objetivo do criminoso, nesse caso, é quase sempre a extorsão de dinheiro ou até mesmo como estratégia de distração para crimes simultâneos mais elaborados.
Violação de Direitos Autorais: é uma das práticas mais comuns na internet e nem sempre é cometida por criminosos, mas, na maioria dos casos, por usuários desavisados. Por isso, é sempre importante se manter informado sobre os direitos para reprodução de filmes, livros, músicas e outras obras, sejam apenas trechos ou a arte integral.
Direito Digital em alta
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Direito digital, proteção de dados, inteligência artificial e a constituição federal
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A responsabilidade civil na internet e contratos
Crimes eletrônicos
- DIREITO DIGITAL APLICADO
LGPD – teoria e prática
Regulação dos provedores de aplicação de internet
Propriedade intelectual nas mídias digitais
Questões tributárias no direito digital
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