Quais são os direitos de usuários internet banda larga

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Usar internet hoje em dia deixou de ser apenas um hobbie e se tornou fundamental para a grande maioria dos brasileiros, afinal não é apenas entretenimento que existe nessa tecnologia tão fascinante. Muitas pessoas utilizam a internet para trabalhar, pesquisar e poder estar em contato com pessoas distantes, seja por motivos profissionais ou pessoais. Mas, o que pouca gente sabe é que existe direitos de usuários para quem tem internet banda larga.

Muitas vezes, por falta de informação, os usuários enfrentam situações que poderiam ser facilmente esclarecidas se tivessem ciência dos seus direitos, como, por exemplo, problemas de interrupção de sinal ou velocidade de navegação abaixo do que estava estipulada no contrato.

Continue a leitura deste artigo e aprenda quais sãos os direitos de usuários de internet banda larga no Brasil.


Conheça os 08 direitos de usuários

Instalação

De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), uma prestadora de serviço poderá recusar prestar o serviço, ou seja, instalar a internet banda larga, somente em duas situações se: não existir viabilidade técnica ou disponibilidade de rede no local em que deseja instalar a internet.

Se esse não for o seu caso, você poderá exigir a instalação e a mesma deve ser estipulada no contrato do serviço. É importante salientar que a data para instalação não pode ser superior a 15 dias úteis após a assinatura do contrato.


Mudança de endereço

Está pensando em trocar de residência ou mudar sua empresa para outra localização? Investigue se o local da mudança permite a instalação sem que  haja indisponibilidade técnica e se há disponibilidade de rede. As prestadoras de serviço não são obrigadas a efetuar o serviço caso a área não ofereça essas duas opções.


Interrupção de serviço/sinal

Se existe algo que tira qualquer pessoa do sério é quando a internet perde o sinal e ‘cai’. Saiba que existem direitos de usuários que, caso ocorra a interrupção da internet banda larga, a prestadora de serviço deverá descontar na próxima fatura o valor proporcional ao tempo em que ficou sem conexão.

Outra informação importante é que se por algum motivo a prestadora de serviço precise realizar manutenções, ampliações de rede ou qualquer alteração na internet que provoque a queda de velocidade do serviço ou até mesmo a interrupção momentânea, a empresa deverá comunicar o consumidor com uma semana de antecedência.


Dica de leitura: 10 direitos básicos que todo consumidor deve conhecer


Cancelamento do serviço

Sim, é possível cancelar o serviço, independente do motivo, a qualquer momento, mediante comunicação à prestadora. Assim que feito a comunicação, a cobrança do serviço deve ser imediatamente interrompida; contudo, poderá ser cobrado eventuais valores – proporcional apenas ao fechamento do faturamento do último ciclo – e até multas contratuais.

Geralmente, no serviço de internet banda larga, as prestadoras fecham contratos de fidelização por 12 meses. Caso haja o cancelamento do serviço, poderá resultar em uma multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato. Porém, essa multa não poderá ser cobrado caso a desistência do consumidor seja por motivos de não cumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora em questão.


Provedor

Se você, consumidor, contratar um serviço que ofereça internet banda larga, saiba que será um direito seu escolher qual provedor de serviço de conexão deseja contratar, podendo ser da própria prestadora ou outra empresa, ficando livre para contratar o provedor que seja do seu interesse.

Obs: Caso prefira seguir com o provedor de serviço da própria prestadora, a mesma não poderá cobrar por esta contratação, garantindo gratuidade.

Equipamento

Assim como o provedor de serviço, o consumidor tem a opção de adquirir o modem ou qualquer equipamento da prestadora; contudo, caso não queira a opção, o aparelho utilizado deverá ser compatível para receber o serviço contratado.


Fidelização do serviço

É permitido a prestadora de serviço oferecer benefícios ao consumidor em troca de uma fidelização a ela, e que não poderá ser superior a 12 meses. Se você, por acaso, aceitar a fidelização e, no meio do contrato, desistir desta opção, haverá uma multa proporcional ao tempo restante do contrato assinado.

Assim como mencionado no tópico ‘Cancelamento de serviço’, a multa não poderá ser cobrado caso a desistência tenha ocorrido devido a descomprimento contratual ou legal da prestadora.

Velocidade de conexão

Quem nunca contratou um serviço de internet banda larga e reparou que a velocidade da conexão não chega nem perto da opção contratada?!

Toda prestadora de serviço, que tenha mais de 50 mil assinantes e que ofereça serviços de conexão à internet, deve respeitar os valores mínimos de qualidade definidos pela Anatel. Uma das principais obrigações está relacionada a velocidade de conexão, que pode ser medida de até 02 formas:

  • A velocidade não pode ser inferior a 30% da ofertada em contrato;
  • Considerado todas as conexões à internet da prestadora, a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 70% da ofertada.

Para testar e conferir se a velocidade da sua conexão está de acordo, você poderá testá-la no site: http://www.brasilbandalarga.com.br/bbl

Infelizmente, poucos são os consumidores que de fato conhecem os direitos de usuários de internet banda larga, e por essa razão acabam enfrentando situações que poderiam ser facilmente solucionadas.

Se esse artigo foi útil para você, não perca tempo e compartilhe com seus familiares e amigos para que todos tenham consciência dos seus direitos e possam cobrar caso eles não estejam sendo compridos.

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