Propaganda publicitária sem preço não caracteriza omissão de informação

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De acordo com o entendimento da 2ª turma do STJ, que deu provimento ao recurso do Makro em relação à uma multa aplicada pelo Procon/RN, o anúncio de produtos sem preços em informes publicitários não caracteriza propaganda enganosa, caso não seja identificado nenhum elemento que possa induzir o consumidor ao erro.

O caso aconteceu quando o atacadista anunciou, por meio de um jornal publicitário, a venda de alguns produtos por preços menores que os concorrentes, de acordo com a pesquisa de preços que seria feita na véspera. Embora os preços não estivessem especificados no anúncio, existia a informação de que eles seriam colocados na porta do estabelecimento no dia da promoção.

A falta de informação foi considerada justificável pelo colegiado, pois os valores seriam pesquisados e definidos após a veiculação da peça, portanto, não houve tentativa de enganar o consumidor.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Mauro Campbell, verificou duas formas distintas de publicidade no anúncio do Makro. Uma trazia a oferta de produtos em promoção, com preço, mas sem garantia de cobrir os valores cobrados pela concorrência. A outra, que foi alvo da multa, não tinha preço dos produtos mencionados, mas garantia o menor preço após pesquisa nos estabelecimentos concorrentes.

“Apesar de não estar estampado o preço do produto, a veiculação de informação no sentido de que o valor a ser praticado seria menor que o da concorrência e a fixação, na entrada do estabelecimento, de ampla pesquisa de preço seriam elementos suficientes para fornecer ao consumidor as informações das quais ele necessita, podendo, a partir de então, fazer uma opção livre e consciente quanto à aquisição dos produtos.”, declarou o relator.

Ele acrescentou que a proibição desse tipo de anúncio, somente pela ausência de preço, seria impor à atividade criativa no meio publicitário uma limitação que, além de não possuir amparo legal, não traz nenhum benefício ao destinatário maior da norma, o consumidor.

Com informações: Conjur

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