Projeto define enriquecimento ilícito como crime

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O enriquecimento ilícito pode ser tornar crime, de acordo com o Projeto de Lei do Senado 35/2015 que prevê prisão de dois a cinco anos, além do confisco de bens e a possibilidade do aumento da pena em até dois terços, se o funcionário público, mesmo não sendo proprietário dos bens fizer uso deles.

O projeto é de autoria do senador Humberto Costa, que afirma que casos de enriquecimento ilícito envolvendo agentes públicos, servidores ou não são cada vez mais mais frequentes. Geralmente, essas pessoas conseguem vantagens por ocuparem cargos em órgãos de administração direta ou indireta.

Segundo Costa, o enriquecimento ilícito é um comportamento “gravíssimo, que impede o bom funcionamento da administração pública e causa danos incalculáveis a toda a população”, pois é um reflexo da prática de corrupção.

O Projeto de Lei busca proteger a administração pública de atos de corrupção, além de resgatar a imagem de honestidade que deve existir no poder público e ser praticada por seus servidores. Enfim, diz o senador, visa acabar com a “impunidade que hoje impera em nosso país”.

A proposta altera o Código Penal (Decreto- Lei 2.848/1940) para prever dentro do item de corrupção passiva o fato do funcionário público manter ou adquirir bens ou valores de qualquer natureza incompatíveis com sua evolução patrimonial ou com a renda que receber em razão de seu cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo.

O projeto vai tramitar, também, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo.    

Com informações de Senado Federal

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