Um projeto lei (PLS 345/2016) pretende multar ações trabalhistas de má-fé. A pena pode ser em até 20% do total da causa. O Projeto de Lei no Senado foi apresentado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB) e, se aprovado, diz que o valor será devido pela parte que apresentar provas falsas ou recursos para prolongar o andamento do processo sem necessidade.
Apena também valera para beneficiados pela Justiça gratuita, ou seja, advogados públicos ou privados e membros da Defensoria Pública e do Ministério Público do Trabalho. A lei se somaria à já prevista para casos de má-fé no Código de Processo Civil que pode chegar a 10% do valor corrigido da causa.
Além disso, o autor do projeto propõe incluir a penalidade na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) e definir que os valores arrecadados com as multas sejam revertidos à Justiça do Trabalho.
O projeto aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para ser votado em caráter terminativo.
Com informações da Agência Senado.
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