Procon determina o fim do bloqueio em internet móvel

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Na última segunda-feira (22), o Procon-SP declarou que multou as empresas VIVO, TIM, Claro e Oi em R$ 22,6 milhões por cortarem a conexão de seus consumidores que possuíam pacotes de internet “ilimitados”.

De acordo com a decisão judicial, os operadores não podem bloquear o acesso à internet após o término de pacote de dados no estado de São Paulo. A liminar, concedida ao Procon-SP em maio, vale para todos os clientes do estado que contrataram, até o dia 11 de maio, os pacotes de internet com redução de velocidade. O órgão recebeu mais de 20 mil reclamações contra as operadoras por quebra de contrato.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, especificamente, a Lei nº 8.078, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, em seu artigo 6º, são direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) possui uma regulamentação que permite que as operadoras façam alterações nos contratos, contanto que os consumidores sejam informados com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

XI – autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

O Procon-SP e outros juízes entendem que as regras da Anatel não podem ultrapassar o Código de Defesa do Consumidor que proíbe qualquer mudança unilateral do contrato.

Me sinto lesado pela operadora de celular?

Para clientes lesados e que queiram entrar com uma ação, devem procurar um advogado, por isso é importante guardar a documentação de possíveis danos causados pela interrupção do serviço e guardar mensagens informando a notificação do corte.

Para quem precisou adquirir pacotes adicionais ou tiveram de alterar o plano, o órgão aconselha guardar toda a documentação. Finalmente, há a possibilidade de que os consumidores sejam ressarcidos com bônus e descontos em função da ação.

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