Principais direitos previdenciários: conheça!

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Você sabe quais são os principais direitos previdenciários? A Previdência Social é um sistema de seguro social voltado para garantir a proteção financeira dos trabalhadores em momentos de vulnerabilidade, como durante a aposentadoria ou quando estiverem impossibilitados de exercer sua profissão devido a doenças, acidentes ou outros fatores que comprometam a capacidade laboral. Para ter direito aos benefícios, é necessário que o trabalhador contribua mensalmente para o sistema ao longo de sua vida profissional.

Por isso, continue com a gente para descobrir quais os principais direitos previdenciários, quem tem direito, como solicitar e se os benefícios previdenciários podem ser acumulados.

Quais são os principais direitos previdenciários?

Os principais direitos previdenciários são aqueles que garantem proteção social aos trabalhadores e suas famílias em situações de risco, como incapacidade laboral, idade avançada ou falecimento. Como foi visto, esses direitos são assegurados pela Previdência Social, que atua como um seguro social por meio de contribuições mensais dos segurados. Vamos conhecer os principais direitos previdenciários:

  • Aposentadoria: Um dos direitos mais conhecidos, a aposentadoria garante ao trabalhador o direito de receber uma renda mensal ao final de sua vida laboral, seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez.
  • Auxílio-doença: O trabalhador que fica temporariamente incapacitado para exercer sua atividade por motivo de doença ou acidente tem direito ao auxílio-doença, que é um benefício pago até que o segurado recupere sua capacidade de trabalho.
  • Auxílio-acidente: É devido ao seguro que sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho. O auxílio-acidente funciona como uma indenização e pode ser pago mesmo que o segurado continue trabalhando.
  • Salário-maternidade: É o direito de receber um valor mensal durante o período de afastamento do trabalho por motivo de parto, adoção ou guarda judicial de uma criança. Esse direito também se estende aos trabalhadores autônomos e domésticos, além de seguradas facultativas e contribuintes individuais.
  • Pensão por morte: Quando o segurado falece, seus dependentes (como cônjuge, filhos ou pais) têm direito à pensão por morte, que garante a continuidade da renda para a família.
  • Auxílio-reclusão: Esse direito é assegurado aos dependentes do segurado de baixa renda que estão presos em regime fechado. O auxílio-reclusão é pago aos dependentes durante o período de reclusão, desde que o seguro contribua para a Previdência Social no momento da prisão.

Quem tem direito aos benefícios previdenciários?

Para que um cidadão brasileiro seja considerado segurado da Previdência Social e tenha direito aos benefícios previdenciários, é necessário que ele esteja inscrito no sistema e realize contribuições regularmente, assegurando sua qualidade de segurado.

Para ter acesso aos benefícios pagos pelo INSS, o seguro deve cumprir três requisitos fundamentais:

  • Qualidade de segurança: Isso significa que o indivíduo precisa estar contribuindo ativamente para a Previdência Social ou estar dentro do chamado período de graça, que é o tempo em que, mesmo sem contribuir, ainda mantém o direito aos benefícios.
  • Tempo de contribuição: Refere-se ao período mínimo exigido de contribuições, que varia de acordo com o tipo de benefício e com as regras aplicáveis.
  • Carência: Trata-se do número mínimo de contribuições permitidas para que o seguro possa ter direito ao benefício, exceto em situações específicas, como doenças graves, acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, em que haja isenção desse requisito.

Para os advogados especializados em Direito Previdenciário, compreender profundamente esses três conceitos é essencial. A partir dessas informações, é possível determinar se o seguro tem direito a algum benefício ou se ainda precisa cumprir requisitos adicionais propostos pela legislação vigente (fonte: Aurum).

Qual é o valor e o período de duração de cada benefício previdenciário?

Cada benefício previdenciário possui critérios específicos para a definição de valores e do tempo de duração. Esses fatores são calculados com base nas contribuições do segurado e nas regras vigentes da Previdência Social. A seguir, confira uma síntese dos principais benefícios:

  • Aposentadoria: O valor da aposentadoria varia de acordo com o tempo de contribuição e a média dos salários do segurado ao longo de sua vida laboral. Em geral, o valor pode variar entre o salário-mínimo (veja como é calculado o salário-mínimo aqui no Brasil) e o teto da Previdência, que em 2024 é de R$ 7.507,49. A aposentadoria é um benefício vitalício, sem período máximo de duração, desde que o segurado permaneça vivo.
  • Auxílio-doença: O valor do auxílio-doença corresponde a 91% da média dos salários de contribuição do segurado. Esse benefício é pago enquanto durar a incapacidade temporária do trabalhador para o trabalho, podendo ser interrompido quando o segurado recuperar a capacidade laboral ou for aposentado por invalidez.
  • Auxílio-acidente: Este benefício é equivalente a 50% da média dos salários de contribuição do segurado e é pago de forma vitalícia ou até que o segurado se aposente, servindo como um complemento à renda em casos de redução permanente da capacidade de trabalho.
  • Salário-maternidade: O valor do salário-maternidade é igual ao último salário de contribuição do segurado (ou à média dos últimos 12 meses de contribuição, para autônomos e segurados especiais). O período de duração é de 120 dias, podendo ser solicitado a partir do 28º dia antes do parto ou a partir da data da adoção ou guarda judicial.
  • Pensão por morte: O valor da pensão por morte é de 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente (limitado a 100%). A duração do benefício varia de acordo com a idade dos dependentes e o tempo de contribuição do segurado falecido, podendo ser de 3 a 20 anos ou vitalício, no caso de cônjuges com mais de 44 anos na data do óbito.
  • Auxílio-reclusão: O valor do auxílio-reclusão corresponde à média dos últimos salários de contribuição do segurado, limitado ao valor máximo definido anualmente pela Previdência (em 2024, R$ 1.754,18). O benefício é pago aos dependentes enquanto durar o período de reclusão do segurado em regime fechado.
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Como solicitar os benefícios previdenciários?

Hoje, a maioria dos benefícios oferecidos pelo INSS pode ser solicitada diretamente de casa, por meio do Portal Meu INSS ou pelo telefone da central de atendimento 135.

O pedido deve ser feito junto ao INSS, com o envio dos documentos necessários através do site ou aplicativo do Meu INSS. Além disso, também existe a opção de agendar um atendimento presencial em uma das unidades da Previdência Social, caso o segurado prefira solicitar o benefício pessoalmente.

Para tirar dúvidas ou fazer o requerimento de benefícios, você pode ligar para o número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, oferecendo suporte aos segurados de forma rápida e prática (fonte: meutudo.blog).

Os benefícios previdenciários podem ser acumulados?

Nem todos os benefícios previdenciários podem ser acumulados. A regra geral é que os benefícios não são cumulativos, ou seja, o segurado não pode receber dois ou mais benefícios ao mesmo tempo, salvo algumas exceções previstas em lei. A acumulação de benefícios é permitida somente em casos específicos e dentro de certos limites. Veja os principais exemplos de benefícios que podem ou não ser acumulados:

Benefícios que podem ser acumulados:

  • Pensão por morte e aposentadoria: É permitido que um segurado receba a sua aposentadoria e, ao mesmo tempo, uma pensão por morte, desde que seja dependente de outro segurado que faleceu.
  • Aposentadoria e auxílio-acidente: O auxílio-acidente, por ser uma indenização pela redução da capacidade laboral, pode ser acumulado com aposentadoria.

Benefícios que não podem ser acumulados:

  • Auxílio-doença e aposentadoria: Não é permitido acumular esses dois benefícios, já que o auxílio-doença tem a função de substituir a renda do trabalhador que está temporariamente incapacitado, e a aposentadoria é uma renda permanente.
  • Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: Esses dois benefícios não podem ser recebidos simultaneamente, pois ambos têm a função de proteger o segurado incapaz de trabalhar.

Em cada caso, é importante analisar a legislação específica para saber quando é possível acumular benefícios. A Previdência Social estabelece claramente quais situações permitem essa acumulação e quais não, garantindo que não haja sobreposição indevida de rendimentos.

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