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Previdência paulista

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:15 Advogados reclamam reajuste da Carteira de PrevidênciaA
seccional paulista da OAB, o Instituto dos Advogados de São Paulo
(Iasp) e a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) ingressaram,
nesta segunda-feira (4/8), com uma ação coletiva contra o Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) na Justiça Federal. Na ação,
as entidades exigem reajuste das contribuições e benefícios concedidos
aos segurados e dependentes de advogados da Carteira de Previdência dos
advogados.O Ipesp se negou a conceder o
reajuste no mês de março, como fazia todos os anos, com base no aumento
do salário-mínimo. A negativa do aumento se baseou na Súmula Vinculante
4, do Supremo Tribunal Federal, que diz que o mínimo não pode ser
utilizado como indexador. No período entre março do ano passado e esse
ano, o mínimo teve um crescimento de 9,12%.As
entidades, no entanto, defendem que a Súmula só tem efeito a partir de
sua publicação, não atingindo, assim, as contribuições e os benefícios
dos segurados e dependentes dos advogados com carteira da Previdência
Estadual.OAB-SP, Iasp e Aasp admitem o que
foi definido na Súmula Vinculante 4 e pedem, daqui para frente, que a
correção monetária das contribuições mensais dos associados seja feita
com base na aplicação de um dos índices oficiais (IGP- M, IPC-FIPE ou
INPC-IBGE).Veja abaixo a nota pública das entidades sobre a ação judicialNOTA PÚBLICAA
OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo), a AASP
(Associação dos Advogados de São Paulo) e o IASP (Instituto dos
Advogados de São Paulo) ingressaram na Justiça Federal com Ação
Coletiva com pedido urgente de antecipação de tutela contra o Ipesp –
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – para que este promova
o reajuste das contribuições e dos benefícios concedidos aos segurados
e dependentes da Carteira de Previdência dos advogados, uma vez que o
Ipesp se negou a promover o reajuste no mês de março com base no
salário mínimo, quando o mesmo teve majoração de 9,12%.Dessa
forma, as três entidades requereram o imediato reajuste das
contribuições mensais dos associados e dos benefícios concedidos aos
advogados vinculados à Carteira. O Ipesp vinha promovendo anualmente o
reajuste dos benefícios tomando por base o aumento do salário mínimo,
de acordo com Artigo 13, da Lei 10.394/70, mas este ano alegou que não
mais procederia a este reajuste diante da Súmula Vinculante 4, do
Supremo Tribunal Federal, que veta o salário-mínimo como indexador de
base de cálculo de vantagem de servidor ou de empregado.No
entanto, é importante observar que a eficácia da Súmula é limitada no
tempo, atingindo apenas relações jurídicas e situações posteriores à
sua publicação. Ademais, a aplicação desta Súmula no caso da Carteira
dos Advogados no Ipesp, também não procede porque o termo “vantagem”
não abrange “benefícios” como aposentadorias ou pensões por morte. Há,
ainda, um outro fato importante, os beneficiários não são servidores
públicos, nem empregados – referidos na Súmula -, mas profissionais
liberais e autônomos.A intenção do
legislador era, portanto, proibir a vinculação do salário mínimo para
qualquer fim e também foi, na verdade, para evitar que sua utilização
fosse usada como indexador da economia, contribuindo para geração de
inflação e corroendo seu próprio poder aquisitivo, o que não se aplica
ao caso da Carteira de Previdência dos advogados do Ipesp.No
caso de o Judiciário entender que a Súmula 4 se aplica, a despeito de
nossas ponderações, requeremos na mesma inicial que a correção
monetária das contribuições mensais dos associados e benefícios
concedidos seja feita com base na aplicação de um dos índices oficiais
– IGP- M, IPC-FIPE ou INPC-IBGE , além do pagamento atualizado de todas
as eventuais diferenças entre o valor dos benefícios recebidos sem
reajuste e o valor a que fariam jus, em ambas as hipóteses de correção.A
OAB SP, AASP e IASP entendem que há claro direito adquirido a ser
observado quanto ao reajuste dos benefícios, pois os mesmos vêm sendo
aplicados há décadas aos associados da Carteira e visam garantir ou
recompor o poder aquisitivo para atender às necessidades básicas dos
advogados e suas famílias, direito contemplado na Constituição Federal.
Dessa forma, vamos continuar essa luta conjunta, em mais esta frente,
buscando contemplar os interesses dos colegas junto à Carteira de
Previdência do Ipesp.As três entidades
continuarão trabalhando e dialogando com o governo do Estado em busca
de uma solução justa para a Carteira de Previdência dos Advogados
diante da extinção do Ipesp e da criação da SP Prev na defesa dos
interesses dos participantes ativos e inativos.Luiz Flávio Borges D’UrsoPresidente da OAB SPMarcio KayattPresidente da AASPMaria Odete Duque BertasiPresidente do IASP Fonte Consultor Jurídico

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