Presidente sanciona nova lei da aposentadoria com vetos

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A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei 13.183/2015, que altera o cálculo da aposentadoria. No entanto, a presidente, vetou o trecho da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando recalcular o benefício.

Agora, fica valendo a regra 85/95, que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens.

A lei ainda prevê uma progressividade: aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Ou seja, caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá, mas também haverá aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Desaposentação

Incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados, a possibilidade da desaposentação foi vetada pela presidente Dilma Rousseff.

A justificativa da presidente foi que a proposta contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e permitiria a cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.

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