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Prescrição do crime

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:28 Fraude em carteira de trabalho não é crime permanenteFraude
em carteira de trabalho não é crime permanente, mas instantâneo. O
entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao
extinguir Ação Penal contra Antônio Bissoli, que foi denunciado e
condenado, em 2003, pelo crime de estelionato.Para
o relator da ação, ministro Carlos Britto, o crime de Bissoli, que
adulterou anotações na carteira de trabalho de um funcionário em 1993,
é um crime instantâneo e, por isso, foi alcançado pela prescrição.O
ministro entendeu que o crime do autor, de fraudar informações na
carteira profissional para que um beneficiário recebesse aposentadoria,
aconteceu de forma instantânea. “Diferente da conduta do beneficiário,
para quem, aí sim, a conduta é permanente, uma vez que seus efeitos se
estendem no tempo”, explicou o ministro.Dessa
forma, como o tempo transcorrido entre o crime e o recebimento da
denúncia foi superior ao prazo prescricional previsto para o crime de
estelionato, o ministro considerou extinta a punibilidade por este
crime. A decisão do ministro foi seguida pelos demais ministros da 1ª
Turma. Fonte Consultor Jurídico

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