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Prefeitura paulista indeniza por publicar salários

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A cobrança pela violação da intimidade e privacidade dos servidores
públicos municipais da capital paulista, pelo fato da publicação de
nomes e salários dos funcionários, já começou a chegar à mesa do
prefeito Gilberto Kassab (DEM). A Justiça de São Paulo já mandou as
primeiras faturas da conta que será paga pelo erário. Uma delas
determina que os cofres do município paguem o valor correspondente a 20
salários mínimos para cada uma das cinco servidoras que ingressaram com
ação de indenização contra a prefeitura paulistana. Da sentença cabe
recurso ao Tribunal de Justiça.A decisão foi tomada pela juíza
Paula Micheletto, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A
magistrada entendeu que a prefeitura, ao divulgar a lista na internet
com dados pessoais dos servidores, entre eles o valor dos vencimentos,
extrapolou os limites das normas (Lei Municipal 14.720/08 e Decreto
50.070/08) que regulamenta a matéria. A juíza não aceitou o argumento
da prefeitura de que agiu em respeito aos princípios constitucionais da
publicidade, transparência e moralidade.“Não se discute, no caso
em tela, valores como transparência, publicidade e informação à
sociedade quanto aos vencimentos referentes aos cargos públicos, bem
como as próprias vantagens referentes às promoções e evoluções na
carreira, que deverão ser, sim, observados e garantidos”, afirmou a
juíza na sentença.De acordo com ela, o que está em debate
perante o Judiciário é o fato de o Executivo invadir a esfera pessoal
de cada servidor público, colocando dados pessoais de sua vida, em
lista com acesso mundial, principalmente em meio a onda de violência
que toma conta do país.A juíza sustentou, ainda, que a ordem
constitucional, ao mesmo tempo que garante valores como publicidade e
informação, também garante a privacidade e a intimidade das pessoas.
“Portanto, a conduta da municipalidade extrapolou os limites legais e
constitucionais, causando para as autoras patente dano moral”,
completou.Exposição públicaEm março, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) já havia sofrido outra
derrota, desta vez no Tribunal de Justiça. A corte paulista obrigou o
chefe do Executivo municipal a retirar da página eletrônica da
prefeitura os nomes, cargos e vencimentos dos servidores públicos que
trabalham na Prodam (Empresa de Processamento de Dados do Município).
Por votação unânime, o Órgão Especial do TJ entendeu que a publicação
viola a legalidade e a privacidade dos funcionários.A
decisão atendeu Mandado de Segurança apresentado pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Processamento de Dados e de Informática. A entidade
entrou com recurso a favor dos servidores públicos municipais que
trabalham na Prodam (Companhia de Processamento de Dados do Município).
A defesa sustentou que o prefeito era o responsável pela violação de
princípio constitucional (autoridade coatora) e que os trabalhadores
tinham direito líquido e certo de não terem seus salários expostos a
consulta pública.“O ato administrativo do prefeito paulistano
viola a intimidade e a privacidade dos servidores públicos municipais”,
anotou em seu voto do relator do recurso, desembargador Ademir
Benedito. “Em nome da publicidade e da transparência, o prefeito não
poderia divulgar dados sigilosos e expor, desnecessariamente, a
intimidade dos funcionários”, completou.A entidade sindical
pediu providência contra ato administrativo atribuído ao prefeito. O
sindicato argumentou que a Lei 14.720/08, regulamentada pelo Decreto
50.070/08, autoriza a publicação dos nomes, cargos e lotação dos
funcionários, mas não a divulgação de vencimentos.Apontou ainda
que o ato do prefeito viola a legalidade e a privacidade das pessoas,
em nítida afronta a dispositivos constitucionais. Sustentou que Kassab
é autoridade coatora (responsável) ao contrário de posição reconhecida
anteriormente pela Justiça de que a ordem partiu do secretário
municipal de modernização, gestão e desburocratização.O
Ministério Público se manifestou no recurso e entendeu que o
secretário, e não o prefeito, é a autoridade coatora. Mas, no mérito,
reconheceu que a lei transbordou os limites legais, acabando por violar
a garantia constitucional à intimidade, assim como a garantia à
segurança dos servidores públicos.O prefeito se defendeu
sustentando que a medida tem por objetivo assegurar a transparência e
publicidade dos atos e condutas dos agentes públicos, sem se afastar
das regras do texto constitucional. Fonte Consultor Jurídico

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