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Prefeito pode ser assistente em processo que o afastou do cargo

Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:58 Além de poder propor suspensão de liminar e de sentença, prefeito tem direito de ingressar como assistente do município diante de seu interesse jurídico na solução da questão. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha. A questão foi definida em uma petição apresentada por Paulo Ernesto Pessanha da Silva, prefeito afastado da cidade baiana de Itabela. Ele teve deferido pelo então vice-presidente do STJ ministro Francisco Peçanha Martins o pedido para suspender a decisão que o afastou da chefia do governo municipal. O caso se encontra pendente de julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF). Na petição, Pessanha da Silva pede que seja deferida sua intervenção no processo na qualidade de assistente e, conseqüentemente, o direito de ter vistas dos autos pelo prazo legal, de modo a obter cópia do processo. O ministro Cesar Rocha destacou o fato de a orientação da Corte Especial do STJ ser no sentido de que o prefeito afastado tem legitimidade para ingressar com pedido de suspensão de liminar, com o objetivo de retornar ao cargo. O mesmo sentido de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). De outro lado, entende o ministro, o caput do artigo 50 do Código de Processo Civil determina que, “pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la”. O parágrafo único deste artigo afirma que “a assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra”. Para o presidente do STJ, “dúvida não há, portanto, de que o prefeito afastado, além de legitimidade ativa, tem direito de ingressar como assistente do município, flagrante o interesse jurídico na solução da causa”. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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