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Portugal deixa a desejar na aprovação das leis

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Home Artigos jurídicos Portugal deixa a desejar na aprovação das leis Portugal deixa a desejar na aprovação das leis Home Artigos jurídicos Portugal deixa a desejar na aprovação das leis Portugal deixa a desejar na aprovação das leis Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:43 A Constituição Portuguesa e a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais consagram duas jurisdições distintas, em Portugal, sendo uma civil, e outra administrativa. Os tribunais judiciais, os tribunais arbitrais os julgados de paz, o Tribunal Constitucional e o Tribunal de Contas formam o sistema judiciário português. Todas essas categorias de tribunais são independentes entre si e com estruturas próprias.A divisão judiciária comporta três instâncias, contando-se 04 distritos judiciais: Porto, Coimbra, Évora e Lisboa, 58 círculos judiciais e 227 comarcas que são as menores unidades jurisdicionais. Apenas para compreensão, o distrito judicial de Évora, que contém sete comarcas, é composto de nove círculos. O distrito judiciário de Porto é constituído de 79 comarcas, 19 círculos judiciais e sete distritos.Os tribunais judiciais exercem jurisdição cível e criminal em todas as áreas e matérias não atribuídas a outras ordens judiciais; são três instâncias, tendo como órgão superior o Supremo Tribunal de Justiça; seguem cinco tribunais da Relação em cada distrito, sendo dois no Porto (Porto e Guimarães) e 227 tribunais judiciais de comarca de primeira instância. Tanto o Supremo Tribunal de Justiça quanto os tribunais de Relação comportam divisões em três secções, de conformidade com a matéria, cível, penal ou social, compreendido aqui, geralmente, matéria laboral.Os magistrados do Supremo Tribunal são juízes Conselheiros, enquanto aqueles pertencentes aos tribunais de Relação são denominados de juízes desembargadores.O Supremo Tribunal de Justiça é competente para julgar delitos praticados pelo Presidente da República, pelo Presidente da Assembléia da República, pelo primeiro ministro, pelos juízes Conselheiros, juízes dos tribunais de Relação e magistrados do Ministério Público, no exercício de suas funções. Cuida ainda de uniformizar a jurisprudência e julgar recursos judiciais. Os juízes de primeira instância são julgados pelo Conselho Superior da Magistratura.O Supremo tem competência sobre todo o território nacional e é sediado em Lisboa; há turmas nas áreas cível, penal e social. O acesso ao Supremo dá-se da seguinte forma: três vagas de cada cinco para os Tribunais de Relação; entre os magistrados do Ministério Público e juristas, uma de cada cinco vagas. O Supremo é administrado por um Presidente e dois vice-presidentes e conta com 60 Juízes Conselheiros. A primeira instância do judiciário português é compreendida pelos tribunais de competência genérica, os tribunais com competência específica, os tribunais especializados e os Julgados de Paz, de conformidade com a matéria e o valor da ação.Os tribunais de competência genérica julgam e preparam os processos relativos às causas que fogem à competência dos tribunais especializados e específicos e isto ocorre onde não há tribunal de competência especializada, como é o caso da comarca de Açores que prepara e julga todo tipo de processo.  Os tribunais especializados têm competência para a instrução criminal, para as demandas de família, de menores, do trabalho, comércio, marítimo e execução de penas. Os Juízes de Competência Específica são: de Varas Mistas, Varas Criminais, Varas Cíveis, Juízos Cíveis, Juízos Criminais, Juízos de Pequena Instância Cível, Juízos de Pequena Instrução Criminal e Juízos de Execução.Os Julgados de Paz foram reintroduzidos na organização judiciária em 2001 e se orientam para dirimir, fundamentalmente, conflitos de natureza patrimonial sem está atrelado à estrita obediência legal. A competência é fixada pelo valor da causa que não pode exceder a alçada do tribunal de primeira instância; presta-se para estimular a conciliação nos litígios.     O Tribunal Constitucional, criado na revisão constitucional de 1982, é autônomo e em matéria constitucional é o tribunal de recurso de todas as decisões de toda a Justiça portuguesa e competente para dirimir conflitos entre outros tribunais em matéria de inconstitucionalidade. Esse Tribunal é composto por treze juízes, sendo dez eleitos pela Assembléia da República, mais três cooptados entre os juízes eleitos; entre esses devem ser escolhidos seis juízes dos tribunais e sete juristas. O mandato é de nove anos e não podem ser reeleitos. Na Ordem Administrativa e Fiscal tem-se, como órgão superior, um Supremo Tribunal Administrativo, um Tribunal Central Administrativo e Tribunais Administrativos de Círculo com competência para julgar as ações e recursos originados de conflitos de interesses públicos ou privados no âmbito das relações administrativas e fiscais.Aos Tribunais Administrativos e Fiscais competem dirimir conflitos de natureza fiscal e administrativa. O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o Código do Processo nos Tribunais Administrativos regulamentam seus funcionamentos.Em busca de solução alternativa para as dívidas fiscais, Portugal está implantando tribunais arbitrais. O Ministério da Justiça recebeu autorização da Assembléia da República para expedir Decreto-lei que permite a solução dos litígios envolvendo dívidas fiscais através dos tribunais arbitrais. O governo tenta arrecadar cerca de oito milhões de euros em dívidas fiscais.O Tribunal de Contas tem funções jurisdicionais de fiscalização da legalidade de despesas públicas e julgamentos das contas públicas.Os tribunais portugueses, nos processos cíveis, decidem, em sessões fechadas, não reservando espaço para participação dos advogados com manifestação oral. As sessões são reservadas e não abertas ao público. O Conselho Superior da Magistratura Judicial, cuja presidência cabe ao presidente do Supremo Tribunal Federal, tem competência de gestão e disciplina sobre os membros do Poder Judiciário. Delega ao Conselho Permanente, formado por oito juízes Conselheiros, a administração do funcionamento da justiça no dia a dia, a exemplo, de nomear, transferir, exonerar juízes. O Conselho Superior é composto por dois membros designados pelo Presidente da República, sete eleitos pela Assembléia da República e sete juízes de escolha do próprio Judiciário.Também os tribunais administrativos e o Ministério Público possuem seus Conselhos Superiores. O Ministério Público de Portugal tem estatuto próprio, é autônomo e seus membros são denominados de magistrados, independentes da magistratura judicial; rompeu com modelo anterior, quando recebeu competência para exercer a ação penal, orientado pelo princípio da legalidade, patrocinar a defesa dos direitos dos trabalhadores, dirigir a investigação criminal, fiscalizar a constitucionalidade dos atos normativos.São órgãos do Ministério Publico: a Procuradoria Geral da República, órgão superior, as Procuradorias Gerais Distritais e as Procuradorias da República.O Ministério Público é representado pelo Procurador Geral da República junto ao Supremo Tribunal de Justiça, ao Tribunal Constitucional, ao Supremo Tribunal Administrativo, ao Tribunal de Contas; nos tribunais de Relação e no Tribunal Central Administrativo é representado por procuradores gerais adjuntos; nos tribunais de primeira instância, por procuradores da República e por procuradores adjuntos Para uma população de pouco mais de 10.500 milhões habitantes, Portugal dispõe de 15 juízes para cada 100 mil habitantes; 88 funcionários e 160 advogados.Segundo dados da Direção Geral da Política de Justiça de Portugal, DGPJ, em 2009, o Supremo Tribunal de Justiça julgou 2.625 processos cíveis e 562 processo criminais, perfazendo o total de 3.187; O Tribunal Constitucional julgou 806 processos; nos cinco tribunais de relação do país, equivalentes aos nossos tribunais de justiça, foram iniciados 19.590 processo cíveis e julgados 18.855; iniciados na área criminal 15.580 e julgados 15.279; na área laboral iniciados 2.259 e julgados 2.272. Portando, foram iniciados 37.429 processos e julgados 36.406.Recentemente foi aprovada lei que modificou o tempo de férias dos magistrados portugueses. A partir de agosto/2010 as férias foram divididas em dois períodos: 22 de dezembro a 3 de janeiro e 16 de julho a 31 de agosto. Os juízes queixam-se da rapidez na aprovação das leis. Recentemente, por exemplo, aprovou-se lei diminuindo as férias dos magistrados, mas pouco tempo depois voltou-se com nova lei, aumentando as férias dos magistrados. O Parlamento português deixa muito a desejar na aprovação das leis. FONTE: Antonio Pessoa Cardoso – www.conjur.com.br/secoes/artigos Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:43 A Constituição Portuguesa e a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais consagram duas jurisdições distintas, em Portugal, sendo uma civil, e outra administrativa. Os tribunais judiciais, os tribunais arbitrais os julgados de paz, o Tribunal Constitucional e o Tribunal de Contas formam o sistema judiciário português. Todas essas categorias de tribunais são independentes entre si e com estruturas próprias.A divisão judiciária comporta três instâncias, contando-se 04 distritos judiciais: Porto, Coimbra, Évora e Lisboa, 58 círculos judiciais e 227 comarcas que são as menores unidades jurisdicionais. Apenas para compreensão, o distrito judicial de Évora, que contém sete comarcas, é composto de nove círculos. O distrito judiciário de Porto é constituído de 79 comarcas, 19 círculos judiciais e sete distritos.Os tribunais judiciais exercem jurisdição cível e criminal em todas as áreas e matérias não atribuídas a outras ordens judiciais; são três instâncias, tendo como órgão superior o Supremo Tribunal de Justiça; seguem cinco tribunais da Relação em cada distrito, sendo dois no Porto (Porto e Guimarães) e 227 tribunais judiciais de comarca de primeira instância. Tanto o Supremo Tribunal de Justiça quanto os tribunais de Relação comportam divisões em três secções, de conformidade com a matéria, cível, penal ou social, compreendido aqui, geralmente, matéria laboral.Os magistrados do Supremo Tribunal são juízes Conselheiros, enquanto aqueles pertencentes aos tribunais de Relação são denominados de juízes desembargadores.O Supremo Tribunal de Justiça é competente para julgar delitos praticados pelo Presidente da República, pelo Presidente da Assembléia da República, pelo primeiro ministro, pelos juízes Conselheiros, juízes dos tribunais de Relação e magistrados do Ministério Público, no exercício de suas funções. Cuida ainda de uniformizar a jurisprudência e julgar recursos judiciais. Os juízes de primeira instância são julgados pelo Conselho Superior da Magistratura.O Supremo tem competência sobre todo o território nacional e é sediado em Lisboa; há turmas nas áreas cível, penal e social. O acesso ao Supremo dá-se da seguinte forma: três vagas de cada cinco para os Tribunais de Relação; entre os magistrados do Ministério Público e juristas, uma de cada cinco vagas. O Supremo é administrado por um Presidente e dois vice-presidentes e conta com 60 Juízes Conselheiros. A primeira instância do judiciário português é compreendida pelos tribunais de competência genérica, os tribunais com competência específica, os tribunais especializados e os Julgados de Paz, de conformidade com a matéria e o valor da ação.Os tribunais de competência genérica julgam e preparam os processos relativos às causas que fogem à competência dos tribunais especializados e específicos e isto ocorre onde não há tribunal de competência especializada, como é o caso da comarca de Açores que prepara e julga todo tipo de processo.  Os tribunais especializados têm competência para a instrução criminal, para as demandas de família, de menores, do trabalho, comércio, marítimo e execução de penas. Os Juízes de Competência Específica são: de Varas Mistas, Varas Criminais, Varas Cíveis, Juízos Cíveis, Juízos Criminais, Juízos de Pequena Instância Cível, Juízos de Pequena Instrução Criminal e Juízos de Execução.Os Julgados de Paz foram reintroduzidos na organização judiciária em 2001 e se orientam para dirimir, fundamentalmente, conflitos de natureza patrimonial sem está atrelado à estrita obediência legal. A competência é fixada pelo valor da causa que não pode exceder a alçada do tribunal de primeira instância; presta-se para estimular a conciliação nos litígios.     O Tribunal Constitucional, criado na revisão constitucional de 1982, é autônomo e em matéria constitucional é o tribunal de recurso de todas as decisões de toda a Justiça portuguesa e competente para dirimir conflitos entre outros tribunais em matéria de inconstitucionalidade. Esse Tribunal é composto por treze juízes, sendo dez eleitos pela Assembléia da República, mais três cooptados entre os juízes eleitos; entre esses devem ser escolhidos seis juízes dos tribunais e sete juristas. O mandato é de nove anos e não podem ser reeleitos. Na Ordem Administrativa e Fiscal tem-se, como órgão superior, um Supremo Tribunal Administrativo, um Tribunal Central Administrativo e Tribunais Administrativos de Círculo com competência para julgar as ações e recursos originados de conflitos de interesses públicos ou privados no âmbito das relações administrativas e fiscais.Aos Tribunais Administrativos e Fiscais competem dirimir conflitos de natureza fiscal e administrativa. O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o Código do Processo nos Tribunais Administrativos regulamentam seus funcionamentos.Em busca de solução alternativa para as dívidas fiscais, Portugal está implantando tribunais arbitrais. O Ministério da Justiça recebeu autorização da Assembléia da República para expedir Decreto-lei que permite a solução dos litígios envolvendo dívidas fiscais através dos tribunais arbitrais. O governo tenta arrecadar cerca de oito milhões de euros em dívidas fiscais.O Tribunal de Contas tem funções jurisdicionais de fiscalização da legalidade de despesas públicas e julgamentos das contas públicas.Os tribunais portugueses, nos processos cíveis, decidem, em sessões fechadas, não reservando espaço para participação dos advogados com manifestação oral. As sessões são reservadas e não abertas ao público. O Conselho Superior da Magistratura Judicial, cuja presidência cabe ao presidente do Supremo Tribunal Federal, tem competência de gestão e disciplina sobre os membros do Poder Judiciário. Delega ao Conselho Permanente, formado por oito juízes Conselheiros, a administração do funcionamento da justiça no dia a dia, a exemplo, de nomear, transferir, exonerar juízes. O Conselho Superior é composto por dois membros designados pelo Presidente da República, sete eleitos pela Assembléia da República e sete juízes de escolha do próprio Judiciário.Também os tribunais administrativos e o Ministério Público possuem seus Conselhos Superiores. O Ministério Público de Portugal tem estatuto próprio, é autônomo e seus membros são denominados de magistrados, independentes da magistratura judicial; rompeu com modelo anterior, quando recebeu competência para exercer a ação penal, orientado pelo princípio da legalidade, patrocinar a defesa dos direitos dos trabalhadores, dirigir a investigação criminal, fiscalizar a constitucionalidade dos atos normativos.São órgãos do Ministério Publico: a Procuradoria Geral da República, órgão superior, as Procuradorias Gerais Distritais e as Procuradorias da República.O Ministério Público é representado pelo Procurador Geral da República junto ao Supremo Tribunal de Justiça, ao Tribunal Constitucional, ao Supremo Tribunal Administrativo, ao Tribunal de Contas; nos tribunais de Relação e no Tribunal Central Administrativo é representado por procuradores gerais adjuntos; nos tribunais de primeira instância, por procuradores da República e por procuradores adjuntos Para uma população de pouco mais de 10.500 milhões habitantes, Portugal dispõe de 15 juízes para cada 100 mil habitantes; 88 funcionários e 160 advogados.Segundo dados da Direção Geral da Política de Justiça de Portugal, DGPJ, em 2009, o Supremo Tribunal de Justiça julgou 2.625 processos cíveis e 562 processo criminais, perfazendo o total de 3.187; O Tribunal Constitucional julgou 806 processos; nos cinco tribunais de relação do país, equivalentes aos nossos tribunais de justiça, foram iniciados 19.590 processo cíveis e julgados 18.855; iniciados na área criminal 15.580 e julgados 15.279; na área laboral iniciados 2.259 e julgados 2.272. Portando, foram iniciados 37.429 processos e julgados 36.406.Recentemente foi aprovada lei que modificou o tempo de férias dos magistrados portugueses. A partir de agosto/2010 as férias foram divididas em dois períodos: 22 de dezembro a 3 de janeiro e 16 de julho a 31 de agosto. Os juízes queixam-se da rapidez na aprovação das leis. Recentemente, por exemplo, aprovou-se lei diminuindo as férias dos magistrados, mas pouco tempo depois voltou-se com nova lei, aumentando as férias dos magistrados. O Parlamento português deixa muito a desejar na aprovação das leis. FONTE: Antonio Pessoa Cardoso – www.conjur.com.br/secoes/artigos A Constituição Portuguesa e a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais consagram duas jurisdições distintas, em Portugal, sendo uma civil, e outra administrativa. Os tribunais judiciais, os tribunais arbitrais os julgados de paz, o Tribunal Constitucional e o Tribunal de Contas formam o sistema judiciário português. Todas essas categorias de tribunais são independentes entre si e com estruturas próprias.A divisão judiciária comporta três instâncias, contando-se 04 distritos judiciais: Porto, Coimbra, Évora e Lisboa, 58 círculos judiciais e 227 comarcas que são as menores unidades jurisdicionais. Apenas para compreensão, o distrito judicial de Évora, que contém sete comarcas, é composto de nove círculos. O distrito judiciário de Porto é constituído de 79 comarcas, 19 círculos judiciais e sete distritos.Os tribunais judiciais exercem jurisdição cível e criminal em todas as áreas e matérias não atribuídas a outras ordens judiciais; são três instâncias, tendo como órgão superior o Supremo Tribunal de Justiça; seguem cinco tribunais da Relação em cada distrito, sendo dois no Porto (Porto e Guimarães) e 227 tribunais judiciais de comarca de primeira instância. Tanto o Supremo Tribunal de Justiça quanto os tribunais de Relação comportam divisões em três secções, de conformidade com a matéria, cível, penal ou social, compreendido aqui, geralmente, matéria laboral.Os magistrados do Supremo Tribunal são juízes Conselheiros, enquanto aqueles pertencentes aos tribunais de Relação são denominados de juízes desembargadores.O Supremo Tribunal de Justiça é competente para julgar delitos praticados pelo Presidente da República, pelo Presidente da Assembléia da República, pelo primeiro ministro, pelos juízes Conselheiros, juízes dos tribunais de Relação e magistrados do Ministério Público, no exercício de suas funções. Cuida ainda de uniformizar a jurisprudência e julgar recursos judiciais. Os juízes de primeira instância são julgados pelo Conselho Superior da Magistratura.O Supremo tem competência sobre todo o território nacional e é sediado em Lisboa; há turmas nas áreas cível, penal e social. O acesso ao Supremo dá-se da seguinte forma: três vagas de cada cinco para os Tribunais de Relação; entre os magistrados do Ministério Público e juristas, uma de cada cinco vagas. O Supremo é administrado por um Presidente e dois vice-presidentes e conta com 60 Juízes Conselheiros. A primeira instância do judiciário português é compreendida pelos tribunais de competência genérica, os tribunais com competência específica, os tribunais especializados e os Julgados de Paz, de conformidade com a matéria e o valor da ação.Os tribunais de competência genérica julgam e preparam os processos relativos às causas que fogem à competência dos tribunais especializados e específicos e isto ocorre onde não há tribunal de competência especializada, como é o caso da comarca de Açores que prepara e julga todo tipo de processo.  Os tribunais especializados têm competência para a instrução criminal, para as demandas de família, de menores, do trabalho, comércio, marítimo e execução de penas. Os Juízes de Competência Específica são: de Varas Mistas, Varas Criminais, Varas Cíveis, Juízos Cíveis, Juízos Criminais, Juízos de Pequena Instância Cível, Juízos de Pequena Instrução Criminal e Juízos de Execução.Os Julgados de Paz foram reintroduzidos na organização judiciária em 2001 e se orientam para dirimir, fundamentalmente, conflitos de natureza patrimonial sem está atrelado à estrita obediência legal. A competência é fixada pelo valor da causa que não pode exceder a alçada do tribunal de primeira instância; presta-se para estimular a conciliação nos litígios.     O Tribunal Constitucional, criado na revisão constitucional de 1982, é autônomo e em matéria constitucional é o tribunal de recurso de todas as decisões de toda a Justiça portuguesa e competente para dirimir conflitos entre outros tribunais em matéria de inconstitucionalidade. Esse Tribunal é composto por treze juízes, sendo dez eleitos pela Assembléia da República, mais três cooptados entre os juízes eleitos; entre esses devem ser escolhidos seis juízes dos tribunais e sete juristas. O mandato é de nove anos e não podem ser reeleitos. Na Ordem Administrativa e Fiscal tem-se, como órgão superior, um Supremo Tribunal Administrativo, um Tribunal Central Administrativo e Tribunais Administrativos de Círculo com competência para julgar as ações e recursos originados de conflitos de interesses públicos ou privados no âmbito das relações administrativas e fiscais.Aos Tribunais Administrativos e Fiscais competem dirimir conflitos de natureza fiscal e administrativa. O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o Código do Processo nos Tribunais Administrativos regulamentam seus funcionamentos.Em busca de solução alternativa para as dívidas fiscais, Portugal está implantando tribunais arbitrais. O Ministério da Justiça recebeu autorização da Assembléia da República para expedir Decreto-lei que permite a solução dos litígios envolvendo dívidas fiscais através dos tribunais arbitrais. O governo tenta arrecadar cerca de oito milhões de euros em dívidas fiscais.O Tribunal de Contas tem funções jurisdicionais de fiscalização da legalidade de despesas públicas e julgamentos das contas públicas.Os tribunais portugueses, nos processos cíveis, decidem, em sessões fechadas, não reservando espaço para participação dos advogados com manifestação oral. As sessões são reservadas e não abertas ao público. O Conselho Superior da Magistratura Judicial, cuja presidência cabe ao presidente do Supremo Tribunal Federal, tem competência de gestão e disciplina sobre os membros do Poder Judiciário. Delega ao Conselho Permanente, formado por oito juízes Conselheiros, a administração do funcionamento da justiça no dia a dia, a exemplo, de nomear, transferir, exonerar juízes. O Conselho Superior é composto por dois membros designados pelo Presidente da República, sete eleitos pela Assembléia da República e sete juízes de escolha do próprio Judiciário.Também os tribunais administrativos e o Ministério Público possuem seus Conselhos Superiores. O Ministério Público de Portugal tem estatuto próprio, é autônomo e seus membros são denominados de magistrados, independentes da magistratura judicial; rompeu com modelo anterior, quando recebeu competência para exercer a ação penal, orientado pelo princípio da legalidade, patrocinar a defesa dos direitos dos trabalhadores, dirigir a investigação criminal, fiscalizar a constitucionalidade dos atos normativos.São órgãos do Ministério Publico: a Procuradoria Geral da República, órgão superior, as Procuradorias Gerais Distritais e as Procuradorias da República.O Ministério Público é representado pelo Procurador Geral da República junto ao Supremo Tribunal de Justiça, ao Tribunal Constitucional, ao Supremo Tribunal Administrativo, ao Tribunal de Contas; nos tribunais de Relação e no Tribunal Central Administrativo é representado por procuradores gerais adjuntos; nos tribunais de primeira instância, por procuradores da República e por procuradores adjuntos Para uma população de pouco mais de 10.500 milhões habitantes, Portugal dispõe de 15 juízes para cada 100 mil habitantes; 88 funcionários e 160 advogados.Segundo dados da Direção Geral da Política de Justiça de Portugal, DGPJ, em 2009, o Supremo Tribunal de Justiça julgou 2.625 processos cíveis e 562 processo criminais, perfazendo o total de 3.187; O Tribunal Constitucional julgou 806 processos; nos cinco tribunais de relação do país, equivalentes aos nossos tribunais de justiça, foram iniciados 19.590 processo cíveis e julgados 18.855; iniciados na área criminal 15.580 e julgados 15.279; na área laboral iniciados 2.259 e julgados 2.272. Portando, foram iniciados 37.429 processos e julgados 36.406.Recentemente foi aprovada lei que modificou o tempo de férias dos magistrados portugueses. A partir de agosto/2010 as férias foram divididas em dois períodos: 22 de dezembro a 3 de janeiro e 16 de julho a 31 de agosto. Os juízes queixam-se da rapidez na aprovação das leis. Recentemente, por exemplo, aprovou-se lei diminuindo as férias dos magistrados, mas pouco tempo depois voltou-se com nova lei, aumentando as férias dos magistrados. O Parlamento português deixa muito a desejar na aprovação das leis. FONTE: Antonio Pessoa Cardoso – www.conjur.com.br/secoes/artigos

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