, ,

Planos de saúde

·

Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:26 Obrigação de provar doença preexistente é da seguradoraCabe
à operadora de plano de saúde comprovar que o segurado sabia da doença
antes de assinar o contrato de serviço de saúde. O entendimento é da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reafirmou, por
unanimidade, a obrigação da Unimed de cobrir tratamento médico a um
paciente que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC).A
Unimed Cuiabá recorreu de uma decisão que a obrigou pagar o tratamento
de um usuário que teve um AVC. As despesas ficaram em R$ 9,6 mil. A
Unimed também foi condenada a custear despesas médicas e hospitalares
recomendadas pelo médico, enquanto vigorar o contrato.No
recurso, a Unimed alegou que cooperado apresentou problemas de saúde
que evoluíram para o AVC cinco meses após adquirir o plano de saúde.
Segundo a cooperativa, o fato evidencia que o usuário já tinha a doença
quando aderiu ao plano. A Unimed afirmou ainda que o prazo de carência
para doença preexistente é de 24 meses e que, no período de carência, o
atendimento é apenas ambulatorial.Mas,
para o juiz relator do processo, Antônio Horácio da Silva Neto, o
artigo 11 da Lei federal 9.656/98 estabelece que “é vedada exclusão de
cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos
planos, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da
demonstração do conhecimento prévio do consumidor”.O
juiz frisou ainda que, “nos contratos de adesão, as cláusulas devem ser
interpretadas em favor do aderente, conforme artigo 47 do Código de
Defesa do Consumidor”. Fonte Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo