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Planos de saúde devem fornecer medicamentos para gravidez de risco

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mulher gravida

O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que planos de saúde devem fornecer medicamentos em caso de gravidez de risco.

A decisão foi garantida à uma mulher que tinha dificuldade em levar a gestação adiante, por esse motivo, moveram uma ação judicial contra o plano de saúde, garantindo o direito à maternidade. Os gastos com medicamentos chegavam ao custo R$ 10.000,00 mensais.

Os medicamentos eram a única chance da futura mãe continuar o tratamento intensivo para continuar a gestação, porém, o plano de saúde se negava a custear os referidos medicamentos, sob o argumento em que eles não possuíam cobertura contratual.

Estes casos não são raros no Brasil, afinal, planos de saúde não cobrem o fornecimento de tratamento necessário aos casos de baixa fertilidade. Especialistas afirmam que dificuldades para engravidar devem ser enfrentadas o quanto antes, pela condição biológica da mulher, pois, cada ano que se passa, as chances para engravidar caem.

Com informações Jus Brasil

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