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Plano não é extinto na aposentadoria por invalidez

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A aposentadoria por invalidez não extingue o
contrato de trabalho. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1)
reconheceu recursos contra uma decisão da 5ª Turma e assegurou a
continuidade do plano de saúde a um aposentado por invalidez.Ex-empregado da Aço Minas Gerais, ele moveu ação trabalhista para
obter o reconhecimento de acordo tácito. A alegação foi a de que sempre
usufruiu do benefício, inclusive quando recebia o auxílio-doença. O
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, não aceitou seu
pedido de manutenção do plano assistencial, por considerar que a
aposentadoria por invalidez suspenderia o contrato de trabalho.O trabalhador apelou ao TST. Porém, não obteve sucesso na 5ª Turma,
que rejeitou o recurso, por entender que, durante a suspensão do
contrato de trabalho, cessam as obrigações principais e acessórias do
empregador, inclusive o benefício do plano de saúde. O aposentado
interpôs embargos à SDI-1. Alegou que o plano de saúde não poderia ter
sido suprimido, mesmo estando o contrato suspenso pela aposentadoria
por invalidez.A SDI-1 definiu o julgamento por maioria, ficando vencida a
relatora, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, que negava o
pedido. O redator designado foi o ministro Horácio Senna Pires, que
defendeu a manutenção do benefício. Para ele, a aposentadoria por
invalidez não extingue o contrato de trabalho e o benefício aderiu ao
contrato de trabalho do empregado, “contrato que ainda vigora após a
jubilação provisória”.O entendimento do ministro Horácio, prevalecente na SDI-1, é o de
que “a supressão do direito ao plano assistencial lesa o princípio
protetivo do artigo 468 da CLT”, segundo o qual, no contrato individual
de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por
mútuo consentimento, e desde que não resultem prejuízos ao empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.E-ED-RR – 4954/2002-900-03-00.9 Fonte Consultor Jurídico

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