Petrobrás Transportes é condenada a pagar R$ 200 mil a concursados

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A Transpetro – Petrobras Transportes S.A. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral a concursados em 2005, no valor de R$ 200 mil, por ter contratado ex-empregados ilicitamente, por meio de terceirização.

De acordo com o Ministério Público na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), apesar da necessidade de mão-de-obra, a empresa havia se negado a chamar os concursados para valer-se de expedientes fraudulentos para suprir sua necessidade de mão-de-obra: terceirização irregular e dispensas licitatórias indevidas para contratos de prestação de serviços.

Para entender o caso

Em 2008, o TST confirmou a decisão da juíza Julieta Elizabeth Correia de Malfussi, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), que reconheceu a prática de terceirização ilegal, em atividades essenciais e permanentes da empresa, uma sociedade de economia mista subsidiária integral da Petrobrás.

Na primeira instância, a indenização foi definida no valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, mas foi elevada para R$ 20 milhões pelos desembargadores da 2ª Câmara. Os ministros do TST, no entanto, entenderam que “o Regional, ao elevar o quantum indenizatório, não observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade” e reduziu o valor para R$ 200 mil.

A Transpetro entrou com recurso para o TRT-SC, mas a 2ª Câmara do Regional manteve, em 2011, a decisão da juíza. O acórdão, com a redação do desembargador José Ernesto Manzi, relator do processo, foi enfático:

“A realização de concurso, com a manutenção dos terceirizados, em detrimento dos concursados, representa grave desrespeito ao sistema legal trabalhista e aos próprios trabalhadores ‘in genero’, ofendendo direitos difusos e homogêneos, a impor indenização em patamar ressarcitório e pedagógico, este para desincentivar que a ré, já condenada em vários processos, continue a fazer tábula rasa das leis que possam contrariar suas diretrizes administrativas”.

A decisão foi por unanimidade.

Com informações do TRT-SC e portal Banco de Concursos

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