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Pensão por morte só se ex-segurado preenchia requisitos de aposentadoria antes da morte

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:20 A pensão por morte aos dependentes não pode
ser concedida se o segurado que havia perdido a qualidade de segurado
morre antes de preencher os requisitos necessários à implementação de
qualquer tipo de aposentadoria. O entendimento é da Turma Nacional de
Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). Segundo
a TNU, a perda da qualidade de segurado impede a concessão de pensão
por morte quando o falecido não preencheu os requisitos como idade
legal e tempo de contribuição, mesmo que especial (atividades
perigosas, penosas ou insalubres). No caso em questão, o segurado
faleceu antes de completar a idade mínima exigida para concessão de
aposentadoria por idade, apesar de ter contribuições suficientes para a
concessão desse tipo de benefício.O presidente da TNU, ministro Gilson Dipp, não admitiu o incidente
de uniformização de jurisprudência dirigido ao STJ movido por viúva
contra o acórdão proferido pela Turma Nacional. A autora alegou ter o
falecido contribuições suficientes para a aposentadoria por idade,
apesar de não ter completado a idade necessária para a concessão do
benefício antes do óbito. Na decisão que não admitiuo incidente, no
entanto, o presidente da TNU constatou que não há jurisprudência
dominante no âmbito do STJ no sentido defendido pela autora. Desta
forma, não háo requisito legal exigido pelo art. 14, parágrafo 4º, da
Lei nº 10.259/2001.(Processo nº 2004.70.95.012686-6/PR) Fonte Direito do Estado.com.br

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