No início do mês de novembro de 2022, foi aprovado na Câmara dos Deputados um projeto de lei que aumenta a pena de diversos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, transformando-os assim em crimes hediondos. O projeto de lei agora vai para o Senado e, sendo aprovado, vai para a sanção final da presidência.
Você sabe o que é um crime hediondo?
Em Direito Penal, é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. São considerados hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; genocídio; falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos artigos 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889/56, tentado ou consumado (Veja Código Penal – Decreto-Lei n° 2.848/40).
Ou seja, crime hediondo não é um tipo específico de crime, mas sim uma característica de diferentes crimes que possuem essa qualidade de repulsa.
Repulsa: (latim repulsa, -ae, revés, mau êxito, mau resultado, recusa)
substantivo feminino
1. Ato ou efeito de repelir. = REPULSÃO
2. Sentimento intenso de rejeição. = ASCO, AVERSÃO, NOJO, REPUGNÂNCIA
3. Recusa.
No Brasil, como citado acima, a pedofilia não é considerada crime hediondo e esse projeto de lei visa realizar essa mudança.
Se o projeto for aceito, passarão a fazer parte da lista de crimes hediondos relacionados à pedofilia, por exemplo, corrupção de menores de 14 anos, prática de ato sexual na presença de crianças e adolescentes, registro ou divulgação de estupro de vulnerável.
Sabe o que é pedofilia?
De acordo com a OMS, a pedofilia é considerada um transtorno da preferência sexual e considera os pedófilos como aqueles adultos que possuem preferência sexual por crianças.
É fundamental deixar claro que o transtorno em si, assim como outros vários existentes e catalogados pela OMS, não é crime. Porém, quando o indivíduo externaliza essa preferência das mais diferentes formas, essa conduta passa a ser considerada crime.
Outro ponto importante a ser esclarecido é que nem todo indivíduo que comete um crime sexual contra crianças e adolescentes é um pedófilo.
Trazer o entendimento sobre o tema é essencial, inclusive para a maior proteção das crianças e adolescentes. Falar sobre o tema, trazendo esclarecimento, deve ser um papel de toda a sociedade.
Com esse intuito, o Ministério Público Federal criou a Turminha do MPF e, com esse projeto, possibilita que muitas dúvidas, não somente das crianças como também de seus responsáveis, sejam sanadas.
Acesse o site para saber mais sobre esse importante projeto.
https://turminha.mpf.mp.br/explore/direitos-das-criancas/18-de-maio/o-que-e-pedofilia
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos registrou, no primeiro semestre de 2022, uma média de 5000 denúncias de abuso contra crianças e adolescentes. Número que certamente é muito maior na realidade pois, infelizmente, a maior parte dos casos não é denunciada e, muitas vezes, nem sequer relatada pelas crianças e adolescentes, por falta de informação, consciência e outros fatores.
Por isso, esse projeto de lei e todas as campanhas relativas ao tema devem ser divulgados e trazidos para debate da sociedade.
A informação é uma arma importante contra esse tipo de violência, e outras tantas que as crianças e adolescentes sofrem, não somente no nosso país.
Deve ser dever e cuidado de todos zelar e conhecer as leis que os protegem, para colaborar na mudança desse cenário.
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