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Parte do relacionamento

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 13:45 Concubina não recebe indenização por serviços prestadosPor
entender que o concubinato é uma forma de manifestação familiar, o juiz
substituto Eduardo Tavares dos Reis, da Vara de Família de Rio Verde
(GO), negou pedido de indenização para uma mulher. Ela cobrava do
ex-companheiro pelos serviços prestados enquanto viveram juntos.O
juiz reconheceu a relação concubinária do casal, ocorrida entre 1983 e
1989, mas entendeu que a aplicação da Súmula 380, do Supremo Tribunal
Federal, é restrita aos casos em que existe necessidade de compensação
financeira efetiva. A Súmula 380 do Supremo garante à mulher o direito
de ser indenizada por serviços domésticos quando provado o concubinato.”O
simples fato de registrar um imóvel residencial em nome do filho da
autora demonstra que ela e o requerido tinham relacionamento íntimo,
próximo e forte o suficiente para que ele tomasse atitudes próprias de
quem deseja manter o relacionamento extraconjugal”, afirmou o juiz.Sobre
o pedido de indenização por danos morais, o juiz entendeu que não ficou
provada a ofensa à integridade moral da autora. Ele enfatizou que o
descumprimento da promessa feita pelo requerido de deixar sua mulher
para conviver com a autora não pode ser caracterizado como dano moral,
uma vez que, quando iniciaram o relacionamento amoroso, ela estava
ciente de que ele era casado. “É natural que o rompimento da relação
traga dor, tristeza e desapontamento, mas o simples rompimento não
basta para garantir uma indenização.”Zona cinzentaO
juiz Eduardo Tavares disse que existe uma “zona cinzenta” na
interpretação do concubinato. Para ele, o próprio Código Civil
estabelece que esse tipo de relação é regulada pelo Direito de Família.
“Neste caso, não há qualquer hipótese que autorize a indenização, já
que ela não é automática e simples conseqüência direta do
relacionamento existente. O Direito de Família regula os
relacionamentos com base no vínculo afetivo e não obrigacional”,
assinalou.O juiz exemplificou que o
concubinato é mais semelhante ao casamento do que uma sociedade civil
por estar ligado aos vínculos de afeto, reconhecendo-o como uma
“verdadeira família”. O titular da Vara de Família de Rio Verde
classificou que esse tipo de reparação tem forte cunho machista e
monetizador da relação afetiva.”Isso
transmite a idéia de que a mulher simplesmente prestou serviços ao
homem, ao satisfazê-lo sexualmente e com os afazeres domésticos,
reduzindo genericamente seu papel a simples serviçal sexual e
doméstica, desconsiderando a igualdade constitucional entre os sexos”,
refletiu. Fonte Consultor Jurídico

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