O DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório de trânsito, pago junto com a primeira parcela do IPVA.
O pagamento do DPVAT garante indenização em caso de acidente de trânsito que tenha como consequência morte ou invalidez e o reembolso de despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas. A obrigatoriedade do seguro é mantida pela Lei n°11.482/07, para que pessoas de qualquer nacionalidade possam ser indenizadas, sendo motoristas, passageiros ou pedestres.
Quando ocorre um acidente, a seguradora pagar a indenização devida a vítima e o proprietário do veículo que causou o acidente deve ressarcir a seguradora. Para requerer o seguro, deve-se comparecer à seguradora com alguns documentos em mãos, que variam de acordo com a gravidade do acidente.
Em caso de invalidez permanente
– Os documentos pessoais da vítima do acidente como RG, CPF ou Carteira de Trabalho e Certidão de Casamento ou de Nascimento;
– Documentos do acidente: Portaria da Polícia Civil ou Boletim de Ocorrência Policial ou Portaria do Inquérito Policial;
– Laudo do IML ou, onde não houver IML, apresentar o documento médico.
Em casos de morte
– Documentos pessoais da vítima do acidente como RG, CPF ou Carteira de Trabalho e Certidão de Casamento ou de Nascimento;
– Documentos do acidente: Portaria da Polícia Civil ou Boletim de Ocorrência Policial;
– Certidão de Óbito da vítima, Laudo Necroscópico do IML, se o caso se enquadrar no Artigo 5º da Lei 8.441/92, e comprovação da qualidade do beneficiário.
O requerimento só é válido se solicitado até três anos após a data do acidente ou, no caso de invalidez, a data é contada após a elaboração do laudo conclusivo.
Com informações de Despachante.com
Deixe um comentário