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Papel do Executivo

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:22 Juiz não é fiscal do meio ambiente, diz juiz federal Ao
embargar uma obra, a autoridade ambiental passa a ter autonomia para
decidir o futuro dela. Pode até optar pela demolição se for o caso. O
entendimento é do juiz Julio Schattschneider, da Vara Federal Ambiental
de Florianópolis (SC), que considerou que “juiz não é fiscal do meio
ambiente”.Schattschneider extinguiu, sem
julgar o mérito, uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público
Federal contra a construção de uma casa às margens da Lagoa da
Conceição.“É preciso forjar uma cultura de
respeito à fiscalização ambiental, que tão-só será atingida se os
órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama)
efetivamente praticarem os atos que lhe competem e que estão claramente
estabelecidos na lei”, afirmou ele.Para o
juiz, a ação do MPF implica transferência ao Judiciário de uma
atribuição própria do Executivo, que deve agir por meio dos órgãos
criados para essa finalidade.“Não se trata
de uma questão de opção ou de gosto pessoal, pois a intervenção
judicial é (ou deveria ser) excepcional. A não ser assim, o ato de
embargar uma obra pela fiscalização ambiental continuará a ser a
apoteose do nada que tem sido desde sempre”, advertiu.Ele
questiona: “Qual a necessidade e, principalmente, utilidade do
ajuizamento desta demanda – que está sujeita a toda a sorte de
recursos, se os órgãos de fiscalização têm o poder/dever de determinar
a demolição da construção e a recuperação do dano por ato próprio e de
modo muito mais ágil?”.Na interpretação do
juiz, ao embargar a obra, a Polícia de Proteção Ambiental agiu em nome
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), cabendo a este órgão
as medidas a serem tomadas, independentemente de ordem judicial.Um
ofício do juiz federal Julio Schattschneider foi enviado para o
superintendente do Ibama em Florianópolis, para o presidente da
autarquia em Brasília e ainda ao Ministério do Meio Ambiente. No texto,
o juiz cobra uma posição dos órgãos ambientais e solicita providências.HistóricoDe
acordo com o MPF, a Polícia Ambiental realizou, em julho de 2004, uma
ampla vistoria na localidade da Costa da Lagoa, para verificar a
existência de construções irregulares.Entre
outras obras, foi constatada uma edificação na estrada geral, composta
por uma residência com 42 metros quadrados a menos de 30 metros das
margens da Lagoa da Conceição.Os fiscais
ambientais emitiram um termo circunstanciado de ocorrência ambiental,
que integrou a seguir um inquérito civil e a Ação Civil Pública
proposta em setembro de 2005. Fonte Consultor Jurídico

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