O Hospital Alvorada, da rede pública, deve indenizar um paciente que recebeu diagnóstico errado, o que retardou a realização de cirurgia de apendicite. A sentença de 1ª Instância majorou a indenização de R$ 60 mil de danos morais e estéticos, além de R$ 162,90 de danos materiais.
A indenização foi ajuizada pela mãe do paciente, que na época tinha 4 anos. De acordo com ela, o menino foi atendido no hospital com fortes dores no abdômen. O médico diagnosticou virose infecciosa e deu alta para o paciente.
Porém, o quadro era de supuração do apêndice e a criança foi internada com urgência para realização de cirurgia, além de ter ficado internada quase um mês para outro procedimento de limpeza de órgãos. Segundo a mãe, o erro no primeiro diagnóstico causou dores desnecessárias e as duas cirurgias deixaram sequelas estéticas no filho que ficou com uma cicatriz no abdômen. Por conta disso, pediu indenização pelos danos morais e estéticos sofridos.
Em sua defesa, o hospital refutou as acusações de erro médico, defendendo que os exames físicos e de ecografia foram dentro da normalidade. Também argumentou que a difícil constatação da apendicite ocorreu devido à lentidão da evolução dos sintomas, bem como à localização anormal do órgão em determinados indivíduos.
De acordo com o juiz do caso, “O hospital falhou na prestação dos serviços, haja vista que o erro no diagnóstico inicial pelo profissional de plantão da emergência do nosocômio resultou em graves complicações ao paciente, inclusive risco de morte. Conforme prontuário médico, após apalpação física e exame clínico, o médico atendente solicitou ecografia de abdômen total, cujo laudo continha informação de “apêndice não visualizado”, tendo o profissional concluído se tratar de diarreia e gastroenterite de origem infecciosa presumível. Ao invés de repetir a ecografia ou solicitar outros exames investigativos, foi concedida alta ao paciente.”
A sentença condenatória de 1ª Instância determinou ao hospital o pagamento de R$ 40 mil de danos estéticos e morais, bem como R$ 162,90 de danos materiais. Em grau de recurso, a 3ª Turma Cível aumentou os valores indenizatórios para R$ 60 mil, R$ 30 mil de dano estético e R$ 30 mil de danos morais.
Com informações: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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