O trabalho é fundamental para transformar indivíduos mais competentes e que contribuam com o convívio social. Porém, a relação trabalhista nem sempre é a mais simples possível, e foi por isso que houve a consolidação das Leis do Trabalho (CLT): para fornecer qualidade a empresa, consumidor, empregado e empregador. Mas quando essas leis são desacatadas, sindicatos trabalhistas, Ministério do Trabalho e advogados trabalhistas, são acionados. Conheça neste post os processos trabalhistas mais comuns.
Tempo extra de trabalho
Hora extra não é algo novo no ambiente de trabalho, e muitos funcionários são solicitados a cumprirem um tempo maior fora o previsto em seus contratos com a empresa. Claro que, aceitar ou não a solicitação é uma conversa entre o empregador e o empregado, mas reconhecer o tempo adicional que o colaborador desempenha dentro da empresa, é algo obrigatório.
A empresa deve reconhecer as horas extras do empregado, seja por meio de um banco de horas – que deixa as horas em a ver com o funcionário – ou então, através do pagamento monetário. Infelizmente, nem sempre é dessa maneira que acontece, e muitos processos trabalhistas são iniciados porque a empresa não pagou corretamente essas atividades.
As principais razões pelo início do processo, deve-se ao registro errado de todas horas oferecidas ou porque a empresa não fez o pagamento. Com a nova reforma trabalhista, não é mais necessário que as horas extras sejam compensadas na mesma semana quando há banco de horas, então elas ficam à disposição do empregado. Antes da reforma, quem possuísse veículo próprio teria o deslocamento até a empresa contado como hora extra, o que é desconsiderado atualmente. Vale ressaltar que a permanência dentro da empresa por motivos pessoais, como troca de roupa ou alimentação, não são reconhecidas.
Assédio moral (danos morais)
Parece básico saber a forma correta de tratar os outros, mas não é bem isso que acontece, em especial nas relações que existem superiores e subordinados. Muitas situações dentro do ambiente de trabalho podem colocar os colaboradores em situações que afetam a moral.
O assédio moral envolve diversos desrespeitos: assédio sexual, ameaça de demissão, repreensão desrespeitosa, brincadeiras de mal gosto e muitos outros. A conduta pode acarretar diversos problemas psicológicos aos afetados, e o processo pode ser punido com multa definida pelo juiz responsável. Para que seja considerado assédio moral, é importante que a vítima tenha provas e testemunhas.
Rescisão de contrato
Quando há quebra de contrato, seja por pedido de demissão ou por demissão direta da empresa, é preciso o pagamento das verbas rescisórias, ou seja, que aplicam-se a rescisão de contrato. Para que não haja desrespeito, é preciso que cálculo contemple:
Saldo de salário;
Aviso prévio;
Cálculo proporcional de décimo terceiro;
Férias vencidas;
Férias proporcionais;
Depósito de FGTS;
Saque de FGTS;
Multa sobre valor de FGTS.
Esses cálculos sofrem variação conforme o motivo da demissão, mas quando não são respeitadas, a justiça é acionada para que os direitos trabalhistas sejam atendidos.
Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS)
Não registrar a carteira do contratado é ilegal. Essa infração não é incomum, e empresas são frequentemente acionados pelo Ministério do Trabalho por falhar fazer apenas uma contratação informal.
A empresa não apenas é obrigada a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), como também deve devolvê-la em prazo de 48 horas, estando sujeita a multa caso não atenda o prazo. A CTPS do empregado é algo importantíssimo em sua vida, por isso, não deve estar em posse de outro.
Insalubridade e Periculosidade
As taxas de insalubridade e periculosidade devem ser acrescidas aos salários dos funcionários que desempenham funções perigosas, que oferecem danos à saúde ou risco de vida. Empregos de bombeiro, químico, policial e outros, são contemplados dentro desse grupo. O acréscimo salarial por causa dessa condição sofre alterações conforme os danos causados pela profissão.
Os valores impostos de insalubridade e periculosidade são calculados com base no salário-mínimo vigente, e sofrem variações de acordo com o nível de risco que o trabalho oferece ao empregador. A taxa para periculosidade não sofre alteração e fica em 30%, já a insalubridade pode variar entre 10%, 20% ou 40%. Empresas que não oferecem esse benefício aos cargos que apresentam tais condições estão sujeitas a multas, por desrespeitarem as normas trabalhistas.
Fora os casos citados, ainda é possível levantar outros processos comuns, como aqueles que envolvem funcionárias gestantes, profissionais acidentados, salário anotado de forma incorreta na carteira de trabalho, não realizar o exame médico admissional e muitos outros motivos, que fazem uma empresa perder totalmente a razão em uma disputa jurídica. Para quem é especialista em Direito Trabalhista, é fundamental estar informado sobre as atualizações legislativas, principalmente após a recente reforma trabalhista.
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