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Ócio e mendicância poderão deixar de ser contravenção

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 16:02 O Projeto de Lei 2605/07, do deputado Pepe
Vargas (PT-RS), revoga da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei
3.688/41) os artigos que consideram o ócio e a mendicância como
contravenção (ato ilícito menos importante que um crime). Atualmente, a
lei prevê prisão simples de 15 dias a 3 meses para quem se entregar
habitualmente à ociosidade, sendo apto ao trabalho. A mesma pena pode
ser aplicada para quem mendigar.Na opinião de Pepe Vargas, esses artigos expressam insensibilidade
social. “Por critérios conservadores, são, pelo menos, 32 milhões os
brasileiros que habitam esse mundo de esquecimento, violência e
desespero. Cada um deles, a rigor, pode ser enquadrado nas condutas que
a maldade legislativa do século passado tipificou nesses dois artigos
que pretendemos suprimir.”Vargas afirma que, para agravar o quadro, o Código de Processo Penal
(Decreto-Lei 3.689/41) estabelece que as duas contravenções são
inafiançáveis.TramitaçãoO projeto será analisado pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania e terá de ser votado em Plenário. A Câmara
analisa uma proposta idêntica (PL 4668/04), do deputado José Eduardo
Cardozo (PT-SP), que foi aprovada pela CCJ e aguarda inclusão na pauta
do Plenário.Outro projeto (PL 4130/01), que exclui apenas a mendicância da Lei
das Contravenções Penais, já foi aprovado pela Câmara e aguarda votação
no Senado.Agência Câmara Fonte Direito do Estado.com.br

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