OAB terá que aceitar inscrição de ex-policial envolvido em mortes

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que obrigou a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil a aceitar a inscrição definitiva de um bacharel em Direito acusado de homicídio qualificado.

O bacharel em Direito atuou como policial militar no chamado “Caso Castelinho”, uma operação da Polícia Militar de São Paulo que aconteceu em março de 2002, na rodovia Castelinho, perto de Sorocaba-SP, e culminou na morte de 12 supostos integrantes de facção criminosa dentro de um ônibus.


O ministro Humberto Martins, relator do recurso afirmou que, ao menos por enquanto, o bacharel não será condenado por “crime infamante”. Isso porque, ainda há somente uma ação penal de competência do júri na fase de instrução.

O ministro Martins, em seu voto, apontou que o Estatuto da Advocacia confere à OAB o poder-dever de avaliar a idoneidade daqueles que pretendem se inscrever em seus quadros e ressaltou que, apesar da gravidade de atuação do ex-policial não se pode atestar sua culpa sem um julgamento. Entretanto, o ministro afirmou que a OAB pode cancelar a inscrição do profissional que vier a perder qualquer um dos requisitos constantes do artigo 8º do Estatuo da Advocacia.

O bacharel em Direito pediu liminar contra o presidente da comissão de seleção e inscrição da OAB-SP e argumentou o seu direito à inscrição definitiva nos quadros da entidade.


No recurso ao STJ, a seccional argumentou que para a inscrição como advogado é necessária idoneidade moral, ao passo que o bacharel é parte em processo criminal como incurso 12 vezes no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV; artigo 69; artigo 61, inciso II, alínea “g”, e artigo 29, todos do Código Penal.

A OAB alegou ainda, que mesmo antes da condenação judicial, a inscrição pode ser negada se os fatos forem suficientes para a configuração da inidoneidade moral. 

Com informações do portal Consultor Jurídico

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