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OAB Nacional se recusa a Homologar Urnas Eletrônicas

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Home Artigos jurídicos OAB Nacional se recusa a Homologar Urnas Eletrônicas OAB Nacional se recusa a Homologar Urnas Eletrônicas Home Artigos jurídicos OAB Nacional se recusa a Homologar Urnas Eletrônicas OAB Nacional se recusa a Homologar Urnas Eletrônicas Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:08 Tradicionalmente a Ordem dos Advogados do Brasil, assim como a ABI, assumem posições corajosas em defesa de ideais e princípios sociais. Como membro do Comitê Multidisciplinar Independente (CMind) e moderador do Fórum do Voto Seguro, venho manifestar minhas congratulações ao Conselho Federal da OAB e à sua Comissão de Informática pela recente decisão de não legitimar os programas de computador do sistema eleitoral desenvolvido pelo TSE.Como poucos vão entender a importância e a coragem dessa nova postura da OAB, cabe aqui apresentar um breve histórico.Em 2002, foi aprovada a Lei 10.408/2002, que previa a adoção do Princípio da Independência do Software em Sistemas Eleitorais a partir de 2004. Esse princípio determina que auditoria do resultado eleitoral possa ser feita de uma forma que não dependa de confiar no software instalado nas máquinas de votar.Em 2003, a autoridade eleitoral absoluta brasileira, comumente chamada de Justiça Eleitoral, laborou para derrubar essa lei antes mesmo que vigorasse, e conseguiu aprovar a Lei 10.740/2003, que restabelecia a situação anterior, em que a auditoria do resultado eleitoral era substituída por um método totalmente dependente da confiabilidade do software. E, para tentar estabelecer a confiabilidade do software eleitoral, essa lei de 2003 concedeu aos partidos políticos, ao Ministério Público e à OAB a função de validar e assinar digitalmente os programas desenvolvidos pelo TSE.Em 2004, a atuação destas entidades foi a seguinte:1) o PT, PDT e OAB enviaram representantes para avaliar o software, e chegaram a desenvolver programa próprio de assinatura digital;2) o MP assumiu uma posição estritamente formal. Não fez nenhuma avaliação do software eleitoral, mas decidiu assiná-los mesmo assim, usando um programa derivado do programa do PDT.Esta experiência revelou enormes custos e dificuldades que, na prática, tornavam impossível a validação do software por essas entidades.Assim, a partir de 2006, o PDT continuou enviando representante para analisar os programas, mas deixou de assinar digitalmente porque não podia assegurar a confiabilidade do sistema analisado.A OAB assumiu a mesma postura formal do MP em 2006 e 2008, isto é, não fazia nenhuma avaliação técnica do software eleitoral, mas emprestava seu prestígio à autoridade eleitoral ao participar da cerimônia oficial final de assinatura dos arquivos.Em abril de 2010, o CMind entregou o seu relatório ao presidente da OAB, Ophir Calvacante Júnior, em que denunciava os riscos à sociedade nessa postura de legitimar o software eleitoral sem de fato, tê-lo avaliado. Ophir Cavalcante disse então que pediria parecer à comissão de Direito Eleitoral e Informática da entidade, e tornou sua posição pública:“Se o parecer disser que a Ordem não deve legitimar, não vamos legitimar [o atual modelo de votação eletrônica]”, ressaltou, antes de reconhecer que “hoje, a OAB faz de conta [que fiscaliza as eleições]”.http://www.jornaldamidia.com.br/noticias/2010/04/15/Brasil/OAB_diz_que_sistema_de_votacao_el.shtmlA promessa foi cumprida. A comissão de informática da OAB enviou o Sr. Rodrigo Anjos, especialista em Tecnologia da Informação, como seu representante devidamente credenciado ao Tribunal Superior Eleitoral. Ao constatar que o conjunto do software eleitoral era composto por dezenas de milhares de arquivos com mais de 16 milhões de linhas de códigos-fonte, foi confirmado que não havia condições práticas de validar o software do TSE e decidiu-se que a OAB não iria assinar cada programa para que não se passasse a imagem de legitimadora do processo.Houve, no entanto, um mal-entendido no desenrolar. O TSE marcou inicialmente a cerimônia de assinatura e lacração dos sistemas para o dia 2 de setembro, e seu presidente convidou o presidente da OAB para a cerimônia. Como a OAB não iria assinar os programas, foi enviado o advogado Francisco Caputo Neto, presidente da OAB do Distrito Federal, para assistir a cerimônia.Mas, naquele momento, o Sr. Caputo foi convidado a assinar “o pacote dos programas” (e não cada programa individualmente), e assinou-os sem saber ou sem considerar que tal assinatura era meramente formal, e não capacitaria os representantes da OAB a poder verificar as assinaturas dos sistemas instalados.Desde então, no site do TSE consta com destaque a notícia de que a OAB, junto com o MP, teria dado legitimidade os programas.http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1327485Mas havia erros no software assinado no dia 2 de setembro, e nova cerimônia de compilação, assinatura e lacração teve que ser realizada nos dias 13 e 14 de setembro no TSE. Os erros encontrados eram primários (buffer overflow), e confirmam a imaturidade do processo de desenvolvimento do software do TSE, que já fora denunciada no Relatório COPPE-UFRJ (de 2002) e no relatório CMind (de 2010). Mostra ainda que quem assinou no dia 2 (MP, PT e o Sr. Caputo Neto) não tinha feito uma avaliação eficiente.Finalmente, na cerimônia do dia 14 de setembro, a OAB cumpriu a determinação de sua comissão de informática e não enviou nenhum representante para assinar e legitimar o software desenvolvido pelo TSE.Consideramos bastante corajosa a decisão do presidente da OAB e merecedor de nosso elogio.A assessoria de imprensa da autoridade eleitoral brasileira, que, por seu absolutismo, tem muita dificuldade em reconhecer suas mazelas, escondeu da imprensa a cerimônia do dia 14 para que não tivesse que admitir que havia erros nos programas, detectados à undécima hora. Escondeu também que a OAB finalmente deixou de legitimar seu método de desenvolvimento de software. Continua em destaque no site do TSE a notícia da lacração do dia 2, com a presença do representante da OAB.A lamentar, temos a posição do MP de continuar assinando os sistemas do TSE sem nunca ter feito nenhum esforço técnico de avaliação do sistema, permitindo que se passe para a sociedade que esta instituição legitima um sistema eletrônico que, na realidade, nunca avaliou.Como engenheiro que sou, lamento também que a minha associação de classe, o sistema CREA-CONFEA, não tenha ainda se capacitado para avaliar o sistema eleitoral eletrônico brasileiro e apresentar seu parecer à sociedade brasileira.Mais uma vez, parabéns à OAB por sua atitude responsável de não omissão perante a sociedade.Texto retirado do site CONJUR, http://www.conjur.com.br/2010-set-17/oab-nacional-recusa-homologar-software-usado-urnas-eletronicas acesso em: 20/09/2010    Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:08 Tradicionalmente a Ordem dos Advogados do Brasil, assim como a ABI, assumem posições corajosas em defesa de ideais e princípios sociais. Como membro do Comitê Multidisciplinar Independente (CMind) e moderador do Fórum do Voto Seguro, venho manifestar minhas congratulações ao Conselho Federal da OAB e à sua Comissão de Informática pela recente decisão de não legitimar os programas de computador do sistema eleitoral desenvolvido pelo TSE.Como poucos vão entender a importância e a coragem dessa nova postura da OAB, cabe aqui apresentar um breve histórico.Em 2002, foi aprovada a Lei 10.408/2002, que previa a adoção do Princípio da Independência do Software em Sistemas Eleitorais a partir de 2004. Esse princípio determina que auditoria do resultado eleitoral possa ser feita de uma forma que não dependa de confiar no software instalado nas máquinas de votar.Em 2003, a autoridade eleitoral absoluta brasileira, comumente chamada de Justiça Eleitoral, laborou para derrubar essa lei antes mesmo que vigorasse, e conseguiu aprovar a Lei 10.740/2003, que restabelecia a situação anterior, em que a auditoria do resultado eleitoral era substituída por um método totalmente dependente da confiabilidade do software. E, para tentar estabelecer a confiabilidade do software eleitoral, essa lei de 2003 concedeu aos partidos políticos, ao Ministério Público e à OAB a função de validar e assinar digitalmente os programas desenvolvidos pelo TSE.Em 2004, a atuação destas entidades foi a seguinte:1) o PT, PDT e OAB enviaram representantes para avaliar o software, e chegaram a desenvolver programa próprio de assinatura digital;2) o MP assumiu uma posição estritamente formal. Não fez nenhuma avaliação do software eleitoral, mas decidiu assiná-los mesmo assim, usando um programa derivado do programa do PDT.Esta experiência revelou enormes custos e dificuldades que, na prática, tornavam impossível a validação do software por essas entidades.Assim, a partir de 2006, o PDT continuou enviando representante para analisar os programas, mas deixou de assinar digitalmente porque não podia assegurar a confiabilidade do sistema analisado.A OAB assumiu a mesma postura formal do MP em 2006 e 2008, isto é, não fazia nenhuma avaliação técnica do software eleitoral, mas emprestava seu prestígio à autoridade eleitoral ao participar da cerimônia oficial final de assinatura dos arquivos.Em abril de 2010, o CMind entregou o seu relatório ao presidente da OAB, Ophir Calvacante Júnior, em que denunciava os riscos à sociedade nessa postura de legitimar o software eleitoral sem de fato, tê-lo avaliado. Ophir Cavalcante disse então que pediria parecer à comissão de Direito Eleitoral e Informática da entidade, e tornou sua posição pública:“Se o parecer disser que a Ordem não deve legitimar, não vamos legitimar [o atual modelo de votação eletrônica]”, ressaltou, antes de reconhecer que “hoje, a OAB faz de conta [que fiscaliza as eleições]”.http://www.jornaldamidia.com.br/noticias/2010/04/15/Brasil/OAB_diz_que_sistema_de_votacao_el.shtmlA promessa foi cumprida. A comissão de informática da OAB enviou o Sr. Rodrigo Anjos, especialista em Tecnologia da Informação, como seu representante devidamente credenciado ao Tribunal Superior Eleitoral. Ao constatar que o conjunto do software eleitoral era composto por dezenas de milhares de arquivos com mais de 16 milhões de linhas de códigos-fonte, foi confirmado que não havia condições práticas de validar o software do TSE e decidiu-se que a OAB não iria assinar cada programa para que não se passasse a imagem de legitimadora do processo.Houve, no entanto, um mal-entendido no desenrolar. O TSE marcou inicialmente a cerimônia de assinatura e lacração dos sistemas para o dia 2 de setembro, e seu presidente convidou o presidente da OAB para a cerimônia. Como a OAB não iria assinar os programas, foi enviado o advogado Francisco Caputo Neto, presidente da OAB do Distrito Federal, para assistir a cerimônia.Mas, naquele momento, o Sr. Caputo foi convidado a assinar “o pacote dos programas” (e não cada programa individualmente), e assinou-os sem saber ou sem considerar que tal assinatura era meramente formal, e não capacitaria os representantes da OAB a poder verificar as assinaturas dos sistemas instalados.Desde então, no site do TSE consta com destaque a notícia de que a OAB, junto com o MP, teria dado legitimidade os programas.http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1327485Mas havia erros no software assinado no dia 2 de setembro, e nova cerimônia de compilação, assinatura e lacração teve que ser realizada nos dias 13 e 14 de setembro no TSE. Os erros encontrados eram primários (buffer overflow), e confirmam a imaturidade do processo de desenvolvimento do software do TSE, que já fora denunciada no Relatório COPPE-UFRJ (de 2002) e no relatório CMind (de 2010). Mostra ainda que quem assinou no dia 2 (MP, PT e o Sr. Caputo Neto) não tinha feito uma avaliação eficiente.Finalmente, na cerimônia do dia 14 de setembro, a OAB cumpriu a determinação de sua comissão de informática e não enviou nenhum representante para assinar e legitimar o software desenvolvido pelo TSE.Consideramos bastante corajosa a decisão do presidente da OAB e merecedor de nosso elogio.A assessoria de imprensa da autoridade eleitoral brasileira, que, por seu absolutismo, tem muita dificuldade em reconhecer suas mazelas, escondeu da imprensa a cerimônia do dia 14 para que não tivesse que admitir que havia erros nos programas, detectados à undécima hora. Escondeu também que a OAB finalmente deixou de legitimar seu método de desenvolvimento de software. Continua em destaque no site do TSE a notícia da lacração do dia 2, com a presença do representante da OAB.A lamentar, temos a posição do MP de continuar assinando os sistemas do TSE sem nunca ter feito nenhum esforço técnico de avaliação do sistema, permitindo que se passe para a sociedade que esta instituição legitima um sistema eletrônico que, na realidade, nunca avaliou.Como engenheiro que sou, lamento também que a minha associação de classe, o sistema CREA-CONFEA, não tenha ainda se capacitado para avaliar o sistema eleitoral eletrônico brasileiro e apresentar seu parecer à sociedade brasileira.Mais uma vez, parabéns à OAB por sua atitude responsável de não omissão perante a sociedade.Texto retirado do site CONJUR, http://www.conjur.com.br/2010-set-17/oab-nacional-recusa-homologar-software-usado-urnas-eletronicas acesso em: 20/09/2010    Tradicionalmente a Ordem dos Advogados do Brasil, assim como a ABI, assumem posições corajosas em defesa de ideais e princípios sociais. Como membro do Comitê Multidisciplinar Independente (CMind) e moderador do Fórum do Voto Seguro, venho manifestar minhas congratulações ao Conselho Federal da OAB e à sua Comissão de Informática pela recente decisão de não legitimar os programas de computador do sistema eleitoral desenvolvido pelo TSE.Como poucos vão entender a importância e a coragem dessa nova postura da OAB, cabe aqui apresentar um breve histórico.Em 2002, foi aprovada a Lei 10.408/2002, que previa a adoção do Princípio da Independência do Software em Sistemas Eleitorais a partir de 2004. Esse princípio determina que auditoria do resultado eleitoral possa ser feita de uma forma que não dependa de confiar no software instalado nas máquinas de votar.Em 2003, a autoridade eleitoral absoluta brasileira, comumente chamada de Justiça Eleitoral, laborou para derrubar essa lei antes mesmo que vigorasse, e conseguiu aprovar a Lei 10.740/2003, que restabelecia a situação anterior, em que a auditoria do resultado eleitoral era substituída por um método totalmente dependente da confiabilidade do software. E, para tentar estabelecer a confiabilidade do software eleitoral, essa lei de 2003 concedeu aos partidos políticos, ao Ministério Público e à OAB a função de validar e assinar digitalmente os programas desenvolvidos pelo TSE.Em 2004, a atuação destas entidades foi a seguinte:1) o PT, PDT e OAB enviaram representantes para avaliar o software, e chegaram a desenvolver programa próprio de assinatura digital;2) o MP assumiu uma posição estritamente formal. Não fez nenhuma avaliação do software eleitoral, mas decidiu assiná-los mesmo assim, usando um programa derivado do programa do PDT.Esta experiência revelou enormes custos e dificuldades que, na prática, tornavam impossível a validação do software por essas entidades.Assim, a partir de 2006, o PDT continuou enviando representante para analisar os programas, mas deixou de assinar digitalmente porque não podia assegurar a confiabilidade do sistema analisado.A OAB assumiu a mesma postura formal do MP em 2006 e 2008, isto é, não fazia nenhuma avaliação técnica do software eleitoral, mas emprestava seu prestígio à autoridade eleitoral ao participar da cerimônia oficial final de assinatura dos arquivos.Em abril de 2010, o CMind entregou o seu relatório ao presidente da OAB, Ophir Calvacante Júnior, em que denunciava os riscos à sociedade nessa postura de legitimar o software eleitoral sem de fato, tê-lo avaliado. Ophir Cavalcante disse então que pediria parecer à comissão de Direito Eleitoral e Informática da entidade, e tornou sua posição pública:“Se o parecer disser que a Ordem não deve legitimar, não vamos legitimar [o atual modelo de votação eletrônica]”, ressaltou, antes de reconhecer que “hoje, a OAB faz de conta [que fiscaliza as eleições]”.http://www.jornaldamidia.com.br/noticias/2010/04/15/Brasil/OAB_diz_que_sistema_de_votacao_el.shtmlA promessa foi cumprida. A comissão de informática da OAB enviou o Sr. Rodrigo Anjos, especialista em Tecnologia da Informação, como seu representante devidamente credenciado ao Tribunal Superior Eleitoral. Ao constatar que o conjunto do software eleitoral era composto por dezenas de milhares de arquivos com mais de 16 milhões de linhas de códigos-fonte, foi confirmado que não havia condições práticas de validar o software do TSE e decidiu-se que a OAB não iria assinar cada programa para que não se passasse a imagem de legitimadora do processo.Houve, no entanto, um mal-entendido no desenrolar. O TSE marcou inicialmente a cerimônia de assinatura e lacração dos sistemas para o dia 2 de setembro, e seu presidente convidou o presidente da OAB para a cerimônia. Como a OAB não iria assinar os programas, foi enviado o advogado Francisco Caputo Neto, presidente da OAB do Distrito Federal, para assistir a cerimônia.Mas, naquele momento, o Sr. Caputo foi convidado a assinar “o pacote dos programas” (e não cada programa individualmente), e assinou-os sem saber ou sem considerar que tal assinatura era meramente formal, e não capacitaria os representantes da OAB a poder verificar as assinaturas dos sistemas instalados.Desde então, no site do TSE consta com destaque a notícia de que a OAB, junto com o MP, teria dado legitimidade os programas.http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1327485Mas havia erros no software assinado no dia 2 de setembro, e nova cerimônia de compilação, assinatura e lacração teve que ser realizada nos dias 13 e 14 de setembro no TSE. Os erros encontrados eram primários (buffer overflow), e confirmam a imaturidade do processo de desenvolvimento do software do TSE, que já fora denunciada no Relatório COPPE-UFRJ (de 2002) e no relatório CMind (de 2010). Mostra ainda que quem assinou no dia 2 (MP, PT e o Sr. Caputo Neto) não tinha feito uma avaliação eficiente.Finalmente, na cerimônia do dia 14 de setembro, a OAB cumpriu a determinação de sua comissão de informática e não enviou nenhum representante para assinar e legitimar o software desenvolvido pelo TSE.Consideramos bastante corajosa a decisão do presidente da OAB e merecedor de nosso elogio.A assessoria de imprensa da autoridade eleitoral brasileira, que, por seu absolutismo, tem muita dificuldade em reconhecer suas mazelas, escondeu da imprensa a cerimônia do dia 14 para que não tivesse que admitir que havia erros nos programas, detectados à undécima hora. Escondeu também que a OAB finalmente deixou de legitimar seu método de desenvolvimento de software. Continua em destaque no site do TSE a notícia da lacração do dia 2, com a presença do representante da OAB.A lamentar, temos a posição do MP de continuar assinando os sistemas do TSE sem nunca ter feito nenhum esforço técnico de avaliação do sistema, permitindo que se passe para a sociedade que esta instituição legitima um sistema eletrônico que, na realidade, nunca avaliou.Como engenheiro que sou, lamento também que a minha associação de classe, o sistema CREA-CONFEA, não tenha ainda se capacitado para avaliar o sistema eleitoral eletrônico brasileiro e apresentar seu parecer à sociedade brasileira.Mais uma vez, parabéns à OAB por sua atitude responsável de não omissão perante a sociedade.Texto retirado do site CONJUR, http://www.conjur.com.br/2010-set-17/oab-nacional-recusa-homologar-software-usado-urnas-eletronicas acesso em: 20/09/2010   

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