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OAB move ação contra lei que dispensa advogado

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil considera
inconstitucional o parágrafo 2º da Lei 12.016/09, que disciplina o
Mandado de Segurança Coletivo e Individual. A OAB Nacional apresentou
nesta terça-feira (6/4) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade contestando a norma.A entidade afirma que
o dispositivo viola o artigo 133 da Constituição, ao permitir que
pessoa física — a autoridade coatora no Mandado de Segurança — possa
interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da
advocacia. O artigo 133 da Carta Maior estabelece que o advogado é
indispensável à administração da Justiça.Ao propor a ADI, o
presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, destacou que vários dos
dispositivos da lei já estão sendo questionados pela entidade em outra
ação de sua autoria (ADI 4.296). Com informações da assessoria de imprensa da OAB.ADI 4.403Clique aqui e confira a ADI. Fonte Consultor Jurídico

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