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O Simples Doméstico começa a partir de 1º de outubro. O que muda?

direito previdenciário

O Simples Doméstico entra em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2015, que é o regime unificado de pagamentos de tributos e demais encargos para esses trabalhadores.

Pra quem não estava sabendo, a PEC das Domésticas, como é conhecido, é uma emenda constitucional que foi aprovada em abril de 2013, teve alguns pontos que foram regulamentados somente em junho de 2015.

O que muda?

Com a regulamentação, o empregador será obrigado a depositar 8% a título de FGTS, e 3,2% de indenização por demissão sem justa causa, além de pagar 0,8% a título de seguro contra acidente. Vale lembrar que o INSS devido pelo empregador terá uma redução de 12% para 8%, enquanto o INSS devido pelo empregado poderá variar de 8% a 11%. Caso o salário pago ao empregado superar R$ 1.930, também haverá o recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador.

O recolhimento FGTS pelos empregadores doméstico era facultativo, agora, passará a ser obrigatório.

Quanto ao INSS devido pelo empregado e Imposto de Renda, o recolhimento ser realizado pelo empregador, que deverá descontar as quantias do salário do empregado.

Para isso, o empregador deve cadastrar o empregado no site http://www.esocial.gov.br para obter facilidades no controle e cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Esse procedimento só estará disponível no início de outubro, em razão dos ajustes que ainda estão sendo feitos.

A previsão é de que a partir de novembro poderão ser pagos todos os tributos de um empregado doméstico em uma guia única. O pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser realizado até 7 de novembro de 2015.

Atualmente, através do “e-social” é possível verificar dados do empregado, como o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) e CPF.

Com a realização do cadastro o empregador deverá informar mensalmente o valor do salário e horas extras praticadas pelo empregado. O sistema irá gerar um documento único de arrecadação do E-social, que constará de modo discriminado os valores de cada parcela, porém permitirá o pagamento de modo unificado.

Além disso, outras funcionalidades do sistema ainda dependerão de mais tempo para estarem disponíveis, tais como: afastamentos, retornos, dispensa dos empregados, anotação de férias e controle para cálculo de horas extras e hora noturna.

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