Em ano eleitoral, uma das muitas perguntas que as pessoas fazem é sobre o que são os crimes eleitorais e, com isso, resolvemos abordar esse tema.
O Glossário Eleitoral explica que crimes eleitorais são todas aquelas condutas praticadas durante o processo eleitoral e que a lei reprime, impondo pena aos autores, por atingirem ou macularem a liberdade do direito de voto, em sentido amplo, ou mesmo os serviços e o desenvolvimento das atividades eleitorais.
Dessa forma, consistem em condutas delituosas que podem se revelar nas mais diferentes formas, indo desde aquelas que comprometem a inscrição de eleitoras e eleitores, a filiação a partidos políticos, o registro de candidatas e candidatos, a propaganda eleitoral e a votação, até aquelas que violam a apuração dos resultados e a diplomação das pessoas eleitas.
O Glossário eleitoral brasileiro é constituído de termos simples e compostos, que apresentam conceitos e definições extraídos da literatura jurídico eleitoral brasileira, referências doutrinárias, informações históricas de termos relacionados e dos sistemas e processos eleitorais brasileiros, bem como imagens e textos vinculados.
O objetivo é divulgar, por meio do Glossário, informações sobre a Justiça Eleitoral que possam conscientizar eleitores e futuros eleitores da importância do voto e contribuir para torná-los cidadãos com efetiva participação na vida política do país.
O Glossário é uma ferramenta importante onde os cidadãos podem esclarecer dúvidas sobre o sistema eleitoral do nosso país, de forma simples e baseada, de fato, na lei.
Voltando à definição de crimes eleitorais….
A definição fala de forma ampla sobre o que são os crimes eleitorais e por isso vamos, em forma de perguntas e respostas, esclarecer alguns dos principais crimes eleitorais.
1- Os crimes eleitorais acontecem somente no dia da votação?
Não. Como explicado na definição, essas condutas delituosas podem ocorrer em todo o processo eleitoral.
2- Ainda existe a lei-seca no dia da eleição?
Em alguns estados, sim. Essa é uma lei que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia que antecede e no dia da votação. Já foi uma lei de âmbito nacional, porém, atualmente, cada Tribunal Regional Eleitoral é que toma a decisão.
3- O que é a boca de urna?
A ação dos cabos eleitorais e demais ativistas, denominados “boqueiros”, junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato ou partido. A Lei Eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores, e quaisquer outras, visando ao convencimento do eleitor à boca de urna.
Essa é a definição do glossário eleitoral e, de forma simples, seria fazer propaganda, seja entregando os chamados “santinhos” (propagandas em forma de papel ou adesivo), convencendo por diversos meios, usando carros de sons ou outros, durante o dia da eleição, nos locais de votação ou próximo.
4- Eu posso usar camisa ou adesivo do meu candidato para ir votar?
Sim. A manifestação individual e silenciosa da escolha do eleitor não é crime. Como respondido à pergunta anterior, o que não pode é a propaganda.
5- Se eu presenciar um crime eleitoral, como faço para denunciar?
No dia da votação, a Polícia Federal é quem fica à disposição e deve ser acionada. Caso não tenha esse tipo de polícia no local, a polícia existente pode ser acionada.
Existe também um aplicativo pelo qual se podem fazer denúncias.
https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/
6- Propaganda pela internet pode, no dia da eleição?
Não, assim como de nenhum tipo e já dito em pergunta anterior.
Nos outros períodos: Divulgar apoio está liberado, mas sem pagar pra impulsionar publicações, o que só pode ser feito por candidatos, partidos políticos e coligações ou federações, com a devida identificação.
Se tiver mais dúvidas sobre crimes eleitorais, escreva nos comentários.
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