O que é proibido durantes as eleições?

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direito eleitoral
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No próximo domingo (5) será o primeiro turno das eleições, com isso, a Justiça Eleitoral estipula algumas regras que os candidatos, partidos políticos e coligações devem obedecer.

Segundo a lei, hoje (3) é o último dia para exibição da propaganda eleitoral gratuita tanto na rádio, quanto na televisão. Inclui também o prazo final para candidatos fazerem comícios ou reuniões públicas e utilização de aparelhagem de som fixa.

Encerram-se também a data para realização de debates políticos na televisão ou rádio. Assim como é o limite para a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet ou jornal impresso.

Os partidos políticos e coligações terão que indicar para a Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a acompanhar os trabalhos de votação.

No sábado, dia 4 de outubro, não será permitido propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, incluindo carreatas, caminhadas, passeatas e distribuição de material gráfico.

Conforme já anunciado, desde terça-feira (30), até o horário de encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A determinação não se aplica há quem concorre ao cargo eletivo.

Já no dia da votação, neste domingo, dia 5, é proibida a venda de bebidas alcoólicas.

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