
Você sabe o que caracteriza o crime de injúria? No cotidiano, é comum ouvirmos relatos de pessoas que se sentiram ofendidas por palavras ou gestos de terceiros. No entanto, para que uma ofensa seja considerada injúria no âmbito jurídico, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos no Código Penal brasileiro.
De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a injúria é uma das três modalidades de crimes contra a honra, ao lado da calúnia e da difamação. Embora sejam frequentemente confundidos, esses crimes possuem diferenças importantes que influenciam na forma como são julgados e punidos.
Neste post, vamos explicar o que é injúria, como a legislação trata esse crime e quais são as penalidades aplicáveis.
O que é injúria?
A injúria é um crime contra a honra que ocorre quando uma pessoa ofende a dignidade ou o decoro de outra. Diferente da calúnia e da difamação, que envolvem a imputação de fatos ofensivos, a injúria se caracteriza por insultos ou xingamentos que atingem diretamente a autoestima e a imagem pessoal da vítima.
O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal, que estabelece:
“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.”
Além da forma simples, o Código Penal também prevê a injúria qualificada, que ocorre quando há o uso de elementos discriminatórios, como injúria racial (Fonte: Meu Vad Mecum Online).
No entanto, é importante destacar que, recentemente, a Lei nº 14.532/2023 alterou a legislação, tipificando a injúria racial como crime de racismo, o que implica em consequências jurídicas mais severas.
Portanto, compreender as nuances entre as diferentes formas de crimes contra a honra é fundamental para a correta aplicação da justiça e para a proteção dos direitos individuais.
Elementos que caracterizam a injúria
Para que a injúria seja configurada, alguns elementos precisam estar presentes (Fonte: Blog Reis Advocacia).
Ofensa direta à vítima
A injúria acontece quando a vítima é diretamente atingida por palavras, gestos ou expressões que afetem sua honra subjetiva. Ou seja, a ofensa precisa ser direcionada à própria pessoa e não a terceiros.
Intenção de ofender
É necessário que o autor tenha o dolo (intenção) de causar a ofensa. Se não houver essa intenção, como em casos de mal-entendidos ou brincadeiras sem caráter ofensivo, a injúria pode não se configurar juridicamente.
Ausência de imputação de fatos
Enquanto na calúnia e na difamação há a atribuição de fatos desonrosos, na injúria não é necessário que se alegue um fato específico, apenas que se use expressões ofensivas contra a vítima.
Qual a diferença entre injúria, calúnia e difamação?
Os crimes contra a honra são divididos em três categorias principais: injúria, calúnia e difamação. Apesar de estarem relacionados, cada um deles possui características próprias.
Calúnia
A calúnia ocorre quando alguém imputa falsamente um crime a outra pessoa, ou seja, acusa alguém de ter cometido um crime sem que isso seja verdade. Esse crime está previsto no artigo 138 do Código Penal.
Exemplo: Uma pessoa afirma, sem provas, que seu vizinho roubou um carro, sabendo que isso não ocorreu.
Difamação
A difamação ocorre quando alguém atribui um fato ofensivo à reputação de outra pessoa, independentemente de ser verdadeiro ou falso. Esse crime está descrito no artigo 139 do Código Penal.
Exemplo: Uma pessoa espalha que um colega é fofoqueiro e fala mal de todos os colegas por trás.
Injúria
A injúria é a ofensa direta à dignidade ou ao decoro da vítima, sem necessidade de imputação de um fato. Como visto anteriormente, está prevista no artigo 140 do Código Penal.
Exemplo: Xingar alguém com palavras depreciativas, como chamar uma pessoa de “mentiroso” na intenção de humilhar.

Quais são as penalidades para o crime de injúria?
A punição para o crime de injúria depende da gravidade da ofensa e das circunstâncias em que foi cometida.
Pena para Injúria simples
Conforme o artigo 140 do Código Penal, a injúria simples prevê:
- Pena de detenção de 1 a 6 meses
- Possibilidade de multa
Esse tipo de injúria é considerado de menor potencial ofensivo e, por isso, pode ser resolvido através de acordos ou penas alternativas.
Pena para Injúria qualificada
A injúria se torna mais grave quando envolve elementos discriminatórios, como injúria racial. Nesse caso, a pena é maior:
- Reclusão de 2 a 5 anos
- Multa
A injúria racial, prevista no artigo 140, § 3º do Código Penal, é considerada crime inafiançável e imprescritível, ou seja, não há possibilidade de fiança e o crime pode ser punido a qualquer tempo.
Como denunciar o crime de injúria?
Se uma pessoa se sentir ofendida e acreditar que foi vítima de injúria, pode tomar algumas providências.
Registrar um boletim de ocorrência
O primeiro passo é comparecer a uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência (BO). Em casos de injúria racial, a denúncia pode ser feita diretamente em delegacias especializadas.
Apresentar provas da ofensa
Para que o crime seja comprovado, é essencial reunir prints de mensagens, gravações, testemunhas ou qualquer outro meio que comprove a injúria.
Ingressar com uma ação judicial
A vítima pode procurar um advogado para ingressar com uma ação penal privada, já que a injúria é um crime de iniciativa do ofendido.
Além disso, dependendo do caso, é possível mover uma ação cível para solicitar indenização por danos morais.
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