
A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, fora do Judiciário tradicional. Em vez de recorrer aos tribunais, as partes escolhem um ou mais árbitros para resolver a disputa.
Esse procedimento é reconhecido legalmente e costuma ser mais rápido e flexível que um processo judicial comum. No Brasil, a arbitragem é regulamentada pela Lei 9.307, de setembro de 1996 e com atualizações mais recentes.
Neste post, você vai entender o conceito de arbitragem, suas etapas, vantagens e aplicação prática.
Como funciona a arbitragem?
A arbitragem começa com um acordo entre as partes, chamado de cláusula compromissória ou compromisso arbitral. Esse acordo define que, em caso de disputa, o conflito será resolvido por árbitros, e não pela Justiça comum.
A arbitragem pode ser iniciada antes ou depois do surgimento do conflito. Se for antes, as partes já preveem essa possibilidade no contrato. Se for depois, firmam o compromisso arbitral quando o problema já está instaurado.
Quem pode ser árbitro?
Os árbitros são profissionais escolhidos pelas partes com base em sua experiência e conhecimento técnico. Não é necessário ser juiz ou advogado para atuar como árbitro, embora isso seja comum em casos jurídicos.
O importante é que o árbitro seja imparcial e tenha expertise no tema do conflito. As partes podem escolher um árbitro único ou um tribunal arbitral, composto por três membros. Geralmente, cada parte escolhe um árbitro e, juntos, esses dois escolhem o terceiro.
Diferença entre arbitragem e processo judicial
A arbitragem é um processo privado, enquanto a Justiça tradicional é pública. No Judiciário, o processo é regido por regras fixas e prazos legais.Na arbitragem, as regras são definidas pelas partes, com maior flexibilidade.
Outro ponto importante é a confidencialidade.Na arbitragem, o processo costuma ser sigiloso, o que atrai empresas que desejam proteger sua imagem.
Além disso, o árbitro tem poder para decidir o caso com efeito final, sem a necessidade de apelação. A sentença arbitral tem força de decisão judicial.
Quando usar a arbitragem?
A arbitragem é indicada para disputas contratuais, especialmente de maior valor ou complexidade. Ela é bastante comum em contratos empresariais, societários, construção civil, energia e infraestrutura.
Negócios internacionais também preferem a arbitragem pela neutralidade do procedimento. Ela permite que as partes evitem a Justiça de um país específico, escolhendo árbitros neutros.
Empresas costumam optar pela arbitragem para ganhar agilidade e garantir a especialização técnica na análise do caso.
Vantagens da arbitragem
A arbitragem oferece diversos benefícios em comparação com o processo judicial tradicional.
- Rapidez na resolução: em geral, a arbitragem é mais rápida do que um processo judicial, que pode levar anos. Os prazos são definidos pelas partes ou pela câmara arbitral, o que dá maior previsibilidade.
- Especialização técnica: os árbitros são escolhidos por sua experiência, o que garante decisões mais técnicas e bem fundamentadas. Em disputas complexas, isso faz toda a diferença.
- Confidencialidade: a arbitragem preserva a imagem das empresas, pois os procedimentos não são públicos. Isso é especialmente importante em litígios entre grandes companhias.
- Autonomia das partes: as partes podem definir quase todas as regras do processo, desde a escolha do local até a língua usada. Essa autonomia torna o processo mais ajustado às necessidades de cada caso.
- Efetividade da decisão: A sentença arbitral tem valor de decisão judicial e pode ser executada diretamente, como se fosse uma ordem do juiz.
Etapas do processo arbitral
O procedimento arbitral tem início, desenvolvimento e fim bem definidos. Ele pode variar conforme a instituição ou regras escolhidas pelas partes, mas em geral segue uma estrutura básica.
Início do procedimento
Tudo começa com a notificação de uma das partes à outra, informando a intenção de iniciar a arbitragem. Isso acontece com base no contrato ou compromisso arbitral firmado entre as partes.
Se já houver uma cláusula compromissória, o processo pode ser iniciado de forma mais direta. Caso contrário, as partes precisam firmar um compromisso arbitral específico.
Escolha dos árbitro
As partes definem se será um árbitro único ou um tribunal arbitral. A escolha deve ser consensual e observar os critérios previstos no contrato ou regulamento da câmara arbitral.
Fase de instrução
É o momento de apresentação das provas, documentos, testemunhas e sustentações. Funciona de forma semelhante à fase processual de um processo judicial, mas com maior flexibilidade.

Sentença arbitral
Após a fase de instrução, o árbitro ou tribunal arbitral profere a sentença. Ela é definitiva e vinculante, com força de decisão judicial. Não cabe recurso, salvo se houver alguma nulidade ou violação às regras do procedimento.
Arbitragem no Brasil: cenário atual
A arbitragem vem crescendo no Brasil nas últimas décadas, com apoio da legislação e do setor privado. A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) é o principal marco legal que regulamenta esse tipo de procedimento.
Ela foi atualizada em 2015 para trazer mais segurança e reforçar a validade da sentença arbitral.
Cada vez mais empresas brasileiras têm incluído cláusulas compromissórias em seus contratos. Além disso, o país conta com várias câmaras arbitrais reconhecidas internacionalmente.
O Poder Judiciário também reconhece e colabora com a arbitragem, inclusive com decisões que reforçam sua autonomia.
Ferramenta importante
A arbitragem é uma ferramenta poderosa para resolver conflitos de forma eficiente, técnica e confidencial. Ela tem se consolidado como uma alternativa segura ao Judiciário, especialmente em disputas empresariais.
Com a escolha certa dos árbitros e um bom contrato, o processo arbitral pode ser vantajoso para todas as partes envolvidas.
Antes de incluir uma cláusula de arbitragem, é importante consultar um especialista na área. Assim, é possível definir regras claras e garantir que o procedimento seja eficaz em caso de conflito.
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