O Impeachment do presidente Dilma é Inconstitucional?

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Muito tem se comentado sobre um possível Impeachment da atual presidente do Brasil, Dilma Rousseff. Afinal de contas, de acordo com a Constituição, ele é possível? Deixando de lado opiniões políticas, vamos analisar o caso pelos olhos do Direito.

Antes de tudo, cabe esclarecer que nosso regime governamental é o “Presidencialista”, ou seja, esse tipo de sistema de governo só é utilizado em república. Nele, o Presidente da República é chefe de estado e chefe de governo, portanto tem plena responsabilidade política e muitas atribuições.

De acordo com a Constituição, seu mandato é temporário e é eleito pelo povo de maneira direta ou indireta.

Existem duas formas de “derrubar” o Presidente da República: pelo voto, aguardando uma nova eleição ou pelo processo de Impeachment, em outras palavras “impedimento”, que implica o julgamento do chefe de governo e de Estado por ato ilícito característico de infração político-administrativa ou crime de responsabilidade, previstos no artigo 85 da Constituição e pela Lei nº 1.079/50.

A acusação do Presidente, ou de Ministro de Estado, desencadeia sua suspensão do exercício de suas funções e da metade do subsídio ou do vencimento, até a sentença final. Porém, vale lembrar que a acusação só seria válida se houver a apresentação de provas ou indícios suficientes de crime de responsabilidade por ato do presidente, após a devida investigação parlamentar.

Acontece que, até o momento, não existem provas de que a atual presidenta estaria envolvida no escândalo da Petrobrás, portanto, é um equívoco postular o Impeachment por um mau juízo a respeito de seu governo, apenas por considerá-lo corrupto ou ineficiente.

Alguns afirmam que, neste caso, poderia utilizar a “teoria do domínio”. Essa teoria entende que uma pessoa que tenha autoridade direta e imediata a um agente ou grupo de agentes que pratica ilicitude, em situação ou contexto que tem conhecimento, essa autoridade poderia ser responsabilizada pela infração do mesmo modo que os autores imediatos.

Utilizando essa teoria, alega-se que, por Dilma ser presidente do conselho da Petrobrás, teria conhecimento sobre os fatos e, portanto, deveria ser responsabilizada. Entretanto, é necessário que seja comprovado a emissão da ordem superior. A teoria afirma que a posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero saber não basta.

Sendo assim, concluímos que, embora muitos não concordem com o a forma de governo da presente Dilma, não seria possível utilizar a teoria do domínio.

É importante lembrar que não existem suposições do Direito, devem existir fundamentos e base para um processo de Impeachment.

Com informações Jus Brasil

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