Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 14:47 Carta Forense – O que fez o senhor optar pelo Ministério Público e quanto tempo o senhor se preparou para passar no concurso? Luís Paulo Sirvinskas – Confesso que não pretendia sequer fazer Direito. Mas como havia concluído o Curso de Desenho de Arquitetura e, após prévia seleção, fui aprovado para trabalhar na antiga Light e lá permaneci até a conclusão do Curso de Direito. Antes de entrar na Faculdade de Direito cheguei a prestar vestibular para o Curso de Física na USP e Engenharia Química na Faculdade Osvaldo Cruz. Acabei cursando Engenharia Química durante um ano. Já no ano seguinte, prestei novo vestibular na Universidade Mackenzie para o Curso de Arquitetura, como primeira opção, Economia, como segunda e, Direito, como terceira. Acabei entrando em Direito onde conclui o Curso em 1984. Foi, durante o curso, que conheci vários professores que integravam o Ministério Público de São Paulo, tais como: Marcelo Fortes Barbosa, Emeric Levai, Carlos Francisco Bueno Torres, Maria Cláudia de Souza Foz, Luiz Afonso Sangirardi, Márcio Cunha Berra, Vicente Greco Filho, Oscar Xavier de Freitas, Antonio Araldo Dal Pozzo e muitos juiz e desembargadores. A partir do terceiro ano do curso é que definitivamente minha atenção voltou-se ao Ministério Público. Assim que me formei, entrei em um curso preparatório e cursei mais ou menos uns três anos, depois busquei complementar meus estudos no antigo Curso Êxito criado pelos professores Júlio Fabbrini Mirabete, José Henrique Pierangelli e Carlos Frederico Coelho Nogueira. Nesse meio tempo, ingressei no Banco Itaú e, após me sentir mais preparado, pedi demissão do Banco é fiquei estudando praticamente doze horas por dia e continuava fazendo o cursinho à noite, quando, finalmente, entrei em 1990. Nesse interregno, conclui também o Curso de Especialização em Direito Penal na FADUSP em 1988. CF – Como nasceu seu interesse pelo Direito Ambiental? LPS – Tudo ocorreu por acaso. Após ingressar no Ministério Público e percorrer as várias entrâncias, logrei chegar na entrância final. Aqui em São Paulo, resolvi reciclar meus conhecimentos e ingressei no Curso de Especialização em Interesses Difusos e Coletivos na Escola Superior do Ministério Público. Conclui o Curso em 1998 e apresentei minha monografia sobre Tutela Penal do Meio Ambiente, comentando a Lei n. 9.605, recém aprovada pelo Congresso no dia 12 de fevereiro de 1998. Aprovada, remeti um exemplar a Editora Saraiva que de imediato resolveu publicar. Por conta disso, já no segundo semestre de 1998, após a publicação da monografia, comecei a dar aula de Direito Ambiental na UNICID, onde permaneci até 2005. Durante minhas aulas, acabei publicando também o Manual de Direito Ambiental (2002), em seguida conclui o mestrado na PUC e publiquei a dissertação sobre Introdução ao Estado de Direito Penal (2003), depois a Prática de Direito Ambiental (2004), e finalmente a Legislação de Direito Ambiental (2006). Em 2007, será publicada minha tese de doutorado sobre Tutela Constitucional do Meio Ambiente. Como podemos ver, meu interesse nasceu quando eu comecei a dar aulas. Devo essa oportunidade ao Prof. Dr. João Grandino Rodas que me contratou na época, pois ele era o Diretor da Faculdade de Direito da UNICID. CF – Qual o desenvolvimento da incidência destes temas na rotina dos profissionais do direito de carreira pública? LPS – Hoje passou a ser indispensável o conhecimento de Direito Ambiental em todos os ramos do Direito. Por exemplo: Direito Empresarial, Direito Comercial, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal e Civil, Direito Internacional, Direito do Consumidor e Direito Constitucional. A relação passou a ser íntima, pois os empresários, através de suas atividades, precisam tomar as precauções necessárias sobre os eventuais danos que podem causar ao meio ambiente e, para se evitar esses danos, têm que buscar as licenças ambientais perante os órgãos responsáveis mediante a realização do prévio estudo de impacto ambiental. Exigem-se tais conhecimentos de todos aqueles que vão atuar direta ou indiretamente nas áreas públicas, especialmente os responsáveis por decisões que comprometam ou possam comprometer o meio ambiente, tais como: Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Senadores, Deputados Federais e Estaduais e os vereadores. Mas também daqueles que vão assessorar políticos e as pessoas responsáveis pelos órgãos ambientais. Além disso, muitas carreiras públicas têm procurado inserir está matéria nos seus programas. Na esfera jurídica, os magistrados, procuradores e promotores devem ter conhecimento profundo dessa matéria se quiser ingressar nas carreiras do Ministério Público ou na Magistratura, quer na Federal ou Estadual. Em todas as Comarcas têm problemas ambientais. Quando ingressei no Ministério Público não se falava em Direito Ambiental. CF – Como promotor de justiça estadual, o senhor vê uma preocupação maior do Ministério Público em relação ao Meio Ambiente? LPS – O Ministério Público de São Paulo deu maior destaque a proteção do meio ambiente natural e urbano, por conta disso, criou as Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e as Promotorias de Habitação e Urbanismo, permitindo-se uma maior especialização. Além disso, instituiu também o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Urbanismo e do Meio Ambiente – CAO-UMA para dar assistência jurídica e material as promotorias da Capital e do interior. Criou ainda Grupos de Proteção do Patrimônio Cultural, das Bacias Hidrográficas etc. O meio ambiente está intimamente relacionado à educação, à saúde e à qualidade de vida. A preocupação do Ministério Público não está voltada prioritariamente ao meio ambiente, mas para todas as áreas sociais e especialmente com a inclusão social. Recentemente, o Ministério Público criou a Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos para atuar na área do Direito Ambiental perante a Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, composto por vinte e quatro Procuradores de Justiça. CF – Para conhecer bem o Direito Ambiental, quais as disciplinas paralelas, jurídicas e não jurídicas, para compreensão deste novo ramo do direito? LPS – As disciplinas jurídicas já foram citadas em pergunta anterior. Para que possamos melhor conhecer o meio ambiente é necessário conhecer como se relaciona os elementos químicos, físicos e biológicos. Estas informações são extremamente técnicas e somente alguém que tenha especialização nestas áreas é que teriam possibilidade de fornecer as informações básicas para que possamos proteger o meio ambiente ou mesmo criar normas protetivas para cada tipo de ecossistema. São os biólogos, botânicos, químicos, engenheiros florestais e agrônomos etc. que vão fornecer os laudos periciais para subsidiar a ação civil pública com a finalidade de pleitear as indenizações e/ou reparações dos danos causados por qualquer pessoa, seja física ou jurídica. CF – Com a crescente abertura de varas, promotorias e procuradorias especializadas em meio ambiente, o senhor acredita que nos próximos anos aumentará a carga de Direito Ambiental nos concursos públicos? LPS – Não há dúvidas. Espero que sim. Não que eu queira, mas a especialização poderá aumentar a demanda porque os procuradores da república e os promotores de justiça, bem como as associações civis, estarão mais conscientes e, por conta disso, passarão a propor mais ações preventivas, evitando-se a ocorrência de danos. O Direito Ambiental está transmigrando do Direito de Dano para o Direito de Risco, quando isto ocorrer haverá mais ações preventivas do que ações de reparação de danos. Esse é, no nosso entender, o futuro do Direito Ambiental. Mas enquanto isso não acontecer, haverá realmente maior demanda e com mais qualidade. CF – Qual metodologia o senhor indica para que o candidato estude a legislação ambiental? LPS – A legislação é imensa tanto na esfera federal e estadual como na municipal. Há municípios que começaram a elaborar seus Códigos Ambientais, juntamente com o Código de Edificações e outras normas pertinentes. Para o estudante de direito que pretende ingressar na carreira pública deverá estudar bem as normas ambientais contidas na Constituição Federal, dando-se ênfase as competências ambientais. Depois da Constituição Federal, o estudante deverá se aprofundar na Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente e, em seguida, estudar a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e principalmente a Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, que trata da ação civil pública. Por ora, estas são as normas mais importantes. CF – Qual o papel do MP atualmente em relação aos crimes ambientais? LPS – O Ministério Público é o titular da ação penal pública. Todos os crimes ambientais são de ação penal pública incondicionada (art. 26 da Lei n. 9.605/98). Não há promotorias de justiça especializadas na área penal ambiental. Os promotores de justiça criminal de qualquer comarca são competentes para investigar e processar os crimes ambientais. CF – Quais os concursos que o senhor acredita exigir mais do candidato em relação aos seus conhecimentos de direito ambiental? LPS – Atualmente tenho visto a Magistratura Federal, o Ministério Público de alguns Estados e a Procuradoria do Estado de São Paulo. O Ministério Público de São Paulo inseriu o Direito Ambiental no programa de Interesses Difusos e Coletivos. No 85º Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público de São Paulo que está em andamento, um dos integrantes indicado pelo OAB-SP é o Dr. Celso Antonio Pacheco Fiorillo, Livre-Docente em Direito Ambiental pela PUC-SP, se bem que ele não examinará o Direito Ambiental, mas Direito Processual Civil. É possível que ele venha a argüir o candidato sobre Ações Ambientais, tais como, Ação Civil Pública, Ação Popular, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Ação de Responsabilidade por Improbidade Administrativa e Ação Direta de Declaração de Inconstitucionalidade. Já a disciplina Interesses Difusos e Coletivos ficou ao encargo de um dos integrantes do Ministério Público Dr. Marco Vinício Petrelluzzi. CF – Que temas de Direito Ambiental o senhor aconselharia o “concurseiro” estudar com mais afinco?LPS – Não há temas específicos para estudar e nem milagres. Há sim temas que estão na moda e na mídia. Por exemplo: poluição por ondas eletromagnéticas, poluição luminosa, alimentos transgênicos, aquecimento global etc. É necessário, primeiramente, saber quem dos examinadores vai argüir a matéria Direito Ambiental ou Interesses Difusos e Coletivos e depois fazer uma pesquisa para procurar algum material escrito por ele. Esta pesquisa é importante para saber a posição do examinador em determinados pontos da disciplina. O professor de cursinho costuma fazer está pesquisa e comentar em sala de aula. Seja como for, o “concurseiro” deverá começar a estudar a Constituição Federal, depois as normas infraconstitucionais mais importantes. Luís Paulo Sirvinkas Promotor de Justiça Criminal em São Paulo, Mestre em Direito Penal e Doutorando em Direito Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Especialista em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP) e em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP), Professor de Direito Ambiental de Pós-Graduação em São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul e Autor dos seguintes livros: Manual de direito ambiental, 3ª. ed., São Paulo, Ed. Saraiva, 2005; Tutela penal do meio ambiente, 3a. ed., São Paulo, Ed. Saraiva, 2004; Introdução ao estudo do direito penal, São Paulo, Ed. Saraiva, 2003; Prática de direito ambiental. São Paulo, Ed. Juarez de Oliveira, 2004; e Legislação de direito ambiental. Série compacta. São Paulo, Ed. Rideel, 2006 (no prelo). Fonte Jornal Carta Forense
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