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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 16:09 Juízes portugueses têm um ano para julgar processospor Claudio Julio TognolliOs
juízes portugueses estão obrigados a concluir os processos, na área
cível ou criminal, no prazo de um ano. Para tanto, terão um número
máximo de casos para analisar. E ainda: podem ser removidos por ordem
do Poder Executivo. As regras, apresentadas pelo governo português para
a reformulação do Judiciário, passaram a vigorar nesta terça-feira
(18/3). A informação é do Diário de Notícias, de Lisboa.O
plano de reformulação do Judiciário prevê, também, que os presidentes
de tribunais elaborem um relatório anual, para ser entregue ao Conselho
Superior de Magistratura (CSM).Segundo o
secretário de Estado adjunto do governo português, José Conde
Rodrigues, “podemos considerar, tendo em conta obviamente a
complexidade de alguns processos face a outros, que um ano é o tempo
razoável” para a solução. Ele informa que o juiz poder ser removido
pelo Executivo se não julgar o processo no tempo razoável. “Se forem
necessários numa comarca, ficam. Se não forem necessários, serão
removidos”, afirma ele.Das 231 comarcas
que existem em Portugal há mais de um século brotará, agora, uma núcleo
de apenas 39 delas, que serão protagonizadas pelos Tribunais de
Comarca. Lá, serão canalizados todos os litígios de primeira instância.Mas
nenhum tribunal será encerrado. Nessas 39 novas comarcas as estruturas
dos tribunais que já existiam serão aproveitadas e se mantêm com outro
nome: de simples tribunais passam a chamar-se “juízos de competência
genérica” ou “de competência especializada”.Com
o objetivo de uma “melhor gestão de recursos”, os juízes vão passar a
ter um número máximo de processos para avaliar. Para cada um dos
tribunais de comarca passará a existir um Gabinete de Apoio para os
magistrados, de assessoria técnica e de consultoria para realizar, por
exemplo, atividades de contabilidade e perícias.No
modelo de gestão, o juiz-presidente, nomeado pelo CSM, será assessorado
pelo administrador do tribunal. O administrador deixará de ser nomeado
pelo Ministério da Justiça como o governo pretendia na primeira
proposta. Ele será nomeado pelo Conselho Superior de Magistratura,
pertencente aos quadros da função pública.Passará também a existir em Portugal um Conselho de Comarca, em que ficarão alocados o Ministério Público e advogados. Fonte Direito do Estado.com.br

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